De acordo com a Resolução CNS nº 510 de 2016 devem ser apresentados para apreciação ética a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), exclusivamente via Plataforma Brasil, os projetos de pesquisa científica, realizadas em território brasileiro, que envolvam:
- Geração de dados com seres humanos (participantes de pesquisa), e/ou
- Que a equipe de pesquisa tenha acesso a dados identificáveis de outros seres humanos, e/ou
- Que acarretem riscos maiores do que os existentes na vida quotidiana.
A apresentação do projeto de pesquisa para apreciação ética não é feita isoladamente, ou seja, apresenta-se um conjunto de documentos (projeto de pesquisa, modelo de consentimento livre e esclarecido, autorizações institucionais, etc.) que reunidos recebem o nome de protocolo de pesquisa.
A apresentação de protocolos de pesquisa para apreciação ética do CEP-CHS/Unicamp deve ocorrer antes da geração de dados e/ou manejo das informações identificáveis, uma vez que após a geração de dados com seres humanos não é mais possível assegurar integralmente a proteção de participantes de pesquisa, que é a principal função do Sistema de Comitês de Ética vigente no Brasil.