Relatório Parcial

Todos os(as) bolsistas PIBIC/PIBITI e voluntários(as) que integram o programa PICV devem enviar o Relatório Parcial de Atividades, compreendendo o período de Setembro a Fevereiro, na data definida no calendário, inclusive nos casos em que o vínculo com o programa seja cancelado antes do término da vigência.

A submissão será exclusivamente on-line, através da Área do(a) Aluno(a).

Por ocasião da entrega, a Pró-Reitoria de Pesquisa enviará lembrete por e-mail aos(às) estudantes e orientadores(as).

Importante: A falta de entrega do Relatório Parcial de Atividades, dentro das normas e prazos do programa, bem como a sua reprovação, poderá implicar no cancelamento integral da IC e devolução de parcelas, no caso dos(as) bolsistas.

Orientações

O Relatório Parcial deve conter os seguintes tópicos:

Atividades realizadas:

  • Descrever as atividades executadas desde o início da pesquisa até a entrega do relatório parcial;
  • Relatar sucessos, insucessos e dificuldades encontradas, além das soluções adotadas;
  • Justificar as mudanças (se houver) em relação ao projeto original;
  • Submissão à(s) comissão(ões) de ética: status e impacto no cronograma;
  • Resultados parciais.

Cronograma:

  • Apresentar o cronograma de atividades de pesquisa realizado até o momento e o que está previsto para o próximo período;
  • Sugestão: organizar o cronograma em tabela, com indicação de atividades realizadas, em andamento e ainda não realizadas.

Desempenho acadêmico:

  • Descrever brevemente como foi o desempenho acadêmico durante o período de realização da pesquisa;
  • Estudantes de outras instituições de ensino superior devem anexar o Histórico Acadêmico no final do relatório.

Bibliografia:

  • Incluir somente as obras citadas no relatório.

Formatação do arquivo:

  • Formato do relatório: o espaçamento entre parágrafos deverá ser simples e o tipo de fonte é de livre escolha. A análise do relatório pela assessoria é online, e por essa razão, a formatação escolhida deverá facilitar a visualização e leitura.
  • Formato do arquivo: PDF
  • Tamanho: até 5 páginas e 5MB. Caso seja uma versão final, devido ao cancelamento da pesquisa, não exceder o tamanho do relatório final (20 páginas).
  • Conforme a Deliberação CONSU-A-005/2026, o uso da IA Generativa em trabalhos acadêmicos, relatórios, artigos, documentos administrativos ou qualquer outra produção intelectual deve ser declarado explicitamente, por meio de nota de rodapé, seção específica ou forma equivalente.

Após o recebimento do relatório e pareceres do(a) orientador(a) responsável, o mesmo será submetido à análise do Comitê Assessor. O parecer de avaliação será encaminhado posteriormente ao(à) orientador(a) para conhecimento ou providências cabíveis, caso necessárias.