REMESSA é definida como a transferência de amostra do patrimônio genético para uma instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a destinatária. Transferir a responsabilidade sobre a amostra significa que a instituição estrangeira passará a ter os mesmos direitos de utilizar a amostra que a instituição brasileira, de onde a amostra foi remetida. Contudo, a instituição estrangeira deverá se comprometer a respeitar a legislação brasileira sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
É preciso fazer o Cadastro da pesquisa ou desenvolvimento tecnológico junto ao SisGen, antes de se realizar o cadastro de Remessa.
Se você encaminhar uma amostra de patrimônio genético para fins de prestação de serviços no exterior, na qual a responsabilidade sobre a amostra continua sendo de quem realiza o acesso no Brasil, saiba que isso é caracterizado como ENVIO, e não REMESSA. Para maiores orientações sobre envio, consulte “Envio de amostra ao exterior” no link Envio de amostra ao exterior.
Importante: A Lei 13.123, não estabelece nenhuma exigência para o intercâmbio de amostras de patrimônio genético entre instituições nacionais.
Realizar uma Remessa de Amostra ao Exterior envolve:
- Cadastrar o projeto e seus participantes no SisGen.
- Preencher o TTM – Termo de Transferência de Material bilíngue, disponível no site da PRP.
- Coletar as assinaturas do representante legal da instituição estrangeira de destino, do diretor da unidade e do pró-reitor de pesquisa (nessa ordem), podendo o documento tramitar eletronicamente, com inserção de assinaturas digitais.
- O TTM será então datado e numerado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (patgen@unicamp.br).
- De posse do TTM, o docente/pesquisador responsável deverá fazer o cadastro da remessa no SisGen.
- Após o cadastro da remessa, a Guia de Remessa deverá ser preenchida e as assinaturas do pesquisador responsável na instituição de destino e do docente/ pesquisador responsável (orientador) na Unicamp, precisam ser coletadas.
Observação 1: Antes de preencher um TTM, verifique se sua unidade, faculdade ou instituto já assinou um TTM com a instituição estrangeira, e se o mesmo está em vigor. Para maiores orientações, procure o responsável pelo Patgen de sua unidade ou escreva para patgen@unicamp.br.
Observação 2: Diversas guias de remessa poderão ser vinculadas a um mesmo TTM durante sua vigência, ainda que relacionadas a projetos e pesquisadores distintos. As Guias de Remessa deverão ser controladas e numeradas sequencialmente, sob responsabilidade da faculdade/instituto.
Para serem regularmente remetidas, além de outros possíveis documentos adicionais (ver quadro abaixo), as amostras de patrimônio genético deverão estar acompanhadas dos 3 documentos abaixo:
- Comprovante do cadastro de remessa
- Cópia do TTM firmado entre remetente e destinatário
- Guia de remessa
Necessidade de documentação adicional
Cabe destacar que o envio para o exterior para fins científicos de material biológico animal ou vegetal de espécies protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), bem como de material biológico de espécies de fauna selvagem (exceto recursos pesqueiros) não protegida pela Cites, pode depender de obtenção de licença de exportação junto ao Ibama. Consulte informações sobre licença de importação/exportação de fauna.
Fonte: IBAMA
As orientações contidas neste site não desobrigam os pesquisadores da leitura atenta da legislação que regulamenta o assunto, cujas determinações devem ser cumpridas rigorosamente.
Legislação referência