Com a entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade), regulamentada pelo Decreto nº 8.772/2016, todas as pesquisas ou desenvolvimento de produtos que envolvam acesso à biodiversidade brasileira, deverão ser cadastrados no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, conhecido por SisGen. O sistema foi disponibilizado em 6/11/2017 e estabelecido pela Portaria SECEX/CGEN nº 1. Considera-se importantes as seguintes orientações:
O cadastro deve ser feito após o registro e habilitação do vínculo do coordenador do projeto com a Unicamp.
O cadastro do projeto no SisGen deve ser feito pelo docente/pesquisador responsável (ou orientador), que deverá inserir todos os alunos e demais participantes da equipe.
No início do cadastro, selecionar o usuário “unicamp” e a seguir, inserir as informações referentes ao acesso.
Quando houver modificações de fato ou de direito nas informações prestadas ao SisGen, o usuário deverá fazer a atualização dos seus cadastros ou notificações.
As orientações contidas neste site não desobrigam os interessados da leitura cuidadosa da legislação que regulamenta o assunto, cujas determinações devem ser cumpridas rigorosamente.
LEMBRE-SE
O cadastro do projeto deve ser feito previamente à remessa de amostra ao exterior, ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, à comercialização do produto intermediário, à divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação ou à notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso. Consulte informações sobre remessa de amostra ao exterior.
Se o projeto de pesquisa prevê o envio de amostras ao exterior para prestação de serviços como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com quem realiza o acesso no Brasil, antes do cadastro do projeto no SisGen deve ser firmado o Instrumento de Envio. Consulte informações sobre envio de amostra ao exterior.