Histórico

UNICAMP e o Patrimônio Genético

No intuito de assegurar que as atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico realizadas na Universidade Estadual de Campinas estejam em conformidade com a Lei n.º 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n.º 8.772, de 11 de maio de 2016, a UNICAMP criou um conjunto de orientações para seus pesquisadores, docentes e gestores.

De acordo com a nova legislação, o acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos na Lei e no seu regulamento (art. 3º da Lei n.º 13.123/2015).

Estão sujeitas às exigências da nova Lei as seguintes atividades:

  1. Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. Remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético; e
  3. Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência da Lei.

Breve histórico: Regulamentação do Acesso aos Recursos Genéticos da Biodiversidade
(internacional, nacional e institucional)

1987

O Conselho de Governo do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (UNEP) inaugurou as negociações que culminaram na Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB.


1989

Outro Grupo de Especialistas em Diversidade Biológica foi criado para preparar um instrumento internacional legal, visando a conservação e uso sustentável dos recursos da Diversidade Biológica.


1992

A CDB foi aprovada e considerada um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992.


1994

O Congresso Nacional Brasileiro aprovou a CDB através do Decreto Legislativo nº 2/1994.


1995

O processo de discussão da legislação nacional teve seu marco com o lançamento do Projeto de Lei (PL) nº 306/1995, de autoria da senadora Marina Silva.


1998

O PL substitutivo de nº 4.842/1998 foi aprovado no senado. Neste mesmo ano, dois outros projetos são apresentados na Câmara dos Deputados.


2000

A negociação entre uma organização social brasileira e uma indústria farmacêutica multinacional repercutiu negativamente e motivou o governo a instituir a Medida Provisória (MP) nº 2.052 em 29 de junho de 2000.


2001

O Brasil regulamentou a MP nº 2.186-16/2001 e iniciou o processo de implementação da legislação nacional. Neste ano foi instituído o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN. De 2001 a 2009, foram realizadas 71 reuniões do CGEN.


2003

Novo Ante Projeto de Lei/APL foi elaborado pelo CGEN e enviado pelo MMA para a Casa Civil em novembro do mesmo ano.


2007

No final de 2007 o APL foi aberto para consulta pública.


2008

Em outubro 2008, o MMA retira o APL da Casa Civil para elaborar um novo texto.


2009

Criação de GT para orientar os docentes, pesquisadores e gestores da UNICAMP, estabelecendo diretrizes e rotinas internas para adequação da Universidade à legislação que incide sobre a coleta e uso de recursos genéticos da biodiversidade brasileira.


2010

Após trabalhos do GT, o site do PATGEN foi apresentado ao Reitor e diretores de Unidade, e disponibilizado para a comunidade.


2013

Criação do “Grupo de Trabalho e Acompanhamento do Patrimônio Genético” com objetivo de respaldar as atividades de pesquisa científica, bioprospecção, desenvolvimento tecnológico e as atividades didáticas que envolvam o Patrimônio Genético.


2017

Criação da “Comissão de Patrimônio Genético” como órgão permanente da PRP, com a função de respaldar as atividades de pesquisa científica, bioprospecção, desenvolvimento tecnológico e as atividades didáticas que envolvam o Patrimônio Genético.


Em 1987 o Conselho de Governo do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (UNEP), inaugurou as negociações que culminaram na Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB, através da decisão de convocar um Grupo de Trabalho de Especialistas em Diversidade Biológica, para conciliar as convenções existentes relacionadas ao tema. Em sua primeira reunião, o Grupo de Especialistas concordou sobre a necessidade de elaborar um instrumento com parâmetros internacionais sobre a Diversidade Biológica.

Em 1989, outro Grupo de Especialistas em Diversidade Biológica foi criado para preparar um instrumento internacional legal, visando a conservação e uso sustentável dos recursos da Diversidade Biológica, levando em consideração a necessidade de proteção dos conhecimentos tradicionais associados, de repartir custos e benefícios entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, bem como a percepção de que a conservação da diversidade biológica é de interesse comum para a humanidade, e reconhecendo que os Estados devem ter direitos soberanos sobre os seus próprios recursos biológicos que são responsáveis pela sua conservação e pelo seu uso sustentável.

Em 1992, a CDB foi aprovada e considerada um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992 (RIO 92). A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político, para temas e questões relacionados à biodiversidade onde 168 países foram signatárias assinaram a CDB e 188 países a ratificaram, conforme site CDB. O Brasil foi o primeiro país a assinar a CDB. Em 1994 o Congresso Nacional Brasileiro aprovou a CDB através do Decreto Legislativo nº 2/1994. Em 1998 tal texto foi ratificado pelo Decreto nº 2.519/1998, entrando, portanto, o assunto no ordenamento jurídico brasileiro.

Em 1995, o processo de discussão da legislação nacional teve seu marco com o lançamento do Projeto de Lei (PL) nº 306/1995, de autoria da senadora Marina Silva. Em 1998, o Senador Osmar Dias aprova no senado o PL substitutivo de nº 4.842/1998. Neste mesmo ano, dois outros projetos são apresentados na Câmara dos Deputados, o PL nº 4.579/1998 do deputado Jacques Wagner e o de nº 4.751/1998 de autoria do Executivo Federal, sendo que o PL do executivo acrescentava proposta de Emenda Constitucional – EC nº 618/1998 que visava alterar o artigo 20 da Constituição Federal/1988, a fim de incluir o Patrimônio Genético como bem da União.

Em 2000, a negociação entre uma organização social brasileira e uma indústria farmacêutica multinacional repercutiu negativamente, devido à ausência de arcabouço legal que a suportasse. Este cenário motivou o governo a instituir a Medida Provisória (MP) nº 2.052 em 29 de junho de 2000, baseada no PL 4.751/1998 e reeditada até a superveniência da EC nº 32/2001, em vigor até os dias atuais sob o nº 2.186-16/2001.

Em 2001, com a edição do Decreto nº 3.945/2001 o Brasil regulamentou a MP nº 2.186-16/2001 e iniciou o processo de implementação da legislação nacional. Neste ano foi instituído o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN com atribuições de ordem normativa e deliberativa e, composto, estritamente, por órgãos governamentais. A MP prevê autorização prévia para pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico e que envolvem Acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado.

De 2001 a 2009, foram realizadas 71 reuniões do CGEN. Os resultados relacionados ao esforço de tornar viável o entendimento do escopo legal foram a publicação de Decretos, Orientações Técnicas, Deliberações e Resoluções. Os dados estatísticos referentes as autorizações concedidas para pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico que envolva ou não acesso ao conhecimento tradicional associado, revelam 76 autorizações e 101 credenciamentos de instituições/coleções como fiel depositárias. (Boletim interno DPG edição setembro 2009).

Em 2003, havia uma percepção clara de todos os segmentos afetos ao tema (comunidade científica e tecnológica, empresarial, comunidades tradicionais, governo e organizações não governamentais) da não adequação do escopo da MP e da necessidade de revisão do arcabouço legal. Novo Ante Projeto de Lei/APL foi elaborado pelo CGEN e enviado pelo MMA para a Casa Civil em novembro do mesmo ano.

De 2004 a 2007 o assunto foi debatido entre os diversos Órgãos Governamentais sob a articulação da Casa Civil. No final de 2007 o APL foi aberto para consulta pública até julho de 2008. Nos 3 meses subsequentes houve o processo de consolidação dos resultados da consulta pública e a conclusão do planejamento das consultas presenciais às comunidades tradicionais e locais nas diversas regiões do País. Em outubro 2008, o MMA retira o APL da Casa Civil para elaborar um novo texto.

Em junho de 2009, a UNICAMP, através da Pró-Reitoria de Pesquisa – PRP e em articulação com a Procuradoria Geral – PG e a Agência de Inovação – INOVA, iniciou um processo de discussão, com o objetivo de estabelecer uma estratégia institucional para adequação da universidade à legislação que incide sobre a temática de coleta e uso de recursos genéticos da biodiversidade brasilleira e do Conhecimento Tradicional Associado – CTA. Após reunião com os diretores e representantes das Unidades afeitas ao tema, decidiu-se criar um Grupo de Trabalho – GT formalizado através da Portaria PRP nº 004 de 06 de agosto de 2009 com o objetivo de orientar os docentes, pesquisadores e gestores da UNICAMP, definindo procedimentos e estabelecendo diretrizes e rotinas internas sobre o assunto, cujo trabalho originou este site.

No final de 2009, foram encaminhados para Casa Civil, dois APLs sobre o tema: um de autoria do MMA em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e outro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA referente aos recursos genéticos para agrobiodiversidade.

No final de 2010, o resultado do grupo de trabalho foi o desenvolvimento deste site, que foi apresentado em reunião ao Reitor e todos os diretores de Unidades e disponibilizado a comunidade. Atualmente, a Pó-Reitoria de Pesquisa – PRP está concentrando suas atividades para atender a Resolução Nº 35/2011, que deliberou sobre a regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético e/ou ao conhecimento tradicional associado e sua exploração econômica realizadas em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e demais normas pertinentes.

Em setembro de 2013, a UNICAMP, através da Pró-Reitoria de Pesquisa – PRP, e em articulação com a Procuradoria Geral – PG e a Agência de Inovação – INOVA, em prosseguimento ao Apoio à comunidade da Unicamp referente ao cumprimento da legislação pertinente ao uso de recursos genéticos da biodiversidade brasileira e do Conhecimento Tradicional Associado – CTA, decidiu criar um novo “Grupo de Trabalho e Acompanhamento do Patrimônio Genético”, formalizado através da Portaria Interna PRP/Nº 13/2013, com o objetivo de respaldar as atividades de pesquisa científica, bioprospecção, desenvolvimento tecnológico e as atividades didáticas que envolvam o Patrimônio Genético, e que devem estar de acordo com a legislação vigente (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016), que regulamenta a Coleta, Acesso, Transporte/Remessa de Componente do Patrimônio Genético Nacional e Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado.

Em setembro de 2017, por ocasião da recertificação da Pró-Reitoria de Pesquisa (Deliberação CAD-274/2017), foi criada a Comissão de Patrimônio Genético, como órgão permanente da estrutura da PRP, mantida a função de respaldar as atividades de pesquisa científica, bioprospecção, desenvolvimento tecnológico e as atividades didáticas que envolvam o Patrimônio Genético, e que devem estar de acordo com a legislação vigente relacionada à coleta, acesso, transporte/remessa de componente do patrimônio genético nacional e acesso ao conhecimento tradicional associado.

Quaisquer dúvidas sobre as informações contidas neste site, o pesquisador deverá entrar em contato por através do e-mail cgen@mma.gov.br.

A UNICAMP agradece a Embrapa e a Fiocruz, nas pessoas Dra. Rosa Miriam Vasconcelos e Maria Celeste Emerick pela valiosa contribuição recebida.