A submissão dos pedidos é realizada exclusivamente pelo Sistema FAEPEX (usar o navegador Google Chrome) utilizando o mesmo usuário/senha do Registro de Notas e Frequências – DAC (SISE).
Cada docente/pesquisador poderá submeter somente uma única solicitação para o mesmo evento ou objeto, sendo expressamente proibida a submissão de pedidos em duplicidade. O descumprimento desta diretriz implicará na obrigatoriedade da devolução da totalidade dos recursos que vierem a ser eventualmente concedidos.
Antes de submeter sua proposta consulte as instruções para a elaboração do Relatório Técnico.
A alteração dos orçamentos constantes nas propostas aprovadas somente poderão ocorrer com autorização prévia do FAEPEX.
As solicitações de auxílio para alunos deverão ser feitas exclusivamente pelo orientador, salvo quando o orientador for externo a Unicamp. Neste caso, poderá ser encaminhado pelo co-orientador da Unicamp, desde que mencione de forma clara que o orientador é externo à Universidade.
Prazos de tramitação
O prazo mínimo para submissão de pedidos e recebimento da resposta é de 45 dias. No entanto, é fortemente aconselhável que o pedido seja submetido com 75 dias de antecedência, a fim de assegurar uma resposta em tempo hábil.
Prazo para submissão de recurso
Recursos contra solicitações denegadas ou aprovadas parcialmente deverão ser submetidos no prazo de até 15 dias corridos a contar da data da notificação.
Importante
- Ao receber um auxílio o docente assinará um termo de outorga, onde, entre outros, se comprometerá a dar parecer como assessor do FAEPEX, quando solicitado.
- Será considerado em dia com o Fundo, o pesquisador que tiver seu relatório final aprovado pelo assessor e homologado pela Comissão Executiva, bem como sua prestação de contas aprovada pela FUNCAMP.
- Os relatórios finais dos auxílios concedidos deverão ser enviados à PRP/FAEPEX dentro do prazo estipulado e em conformidade com as orientações previstas em Relatório Técnico.
- Os docentes que estiverem em falta com o FAEPEX (pareceres, “relatórios” ou prestação de contas atrasados) não poderão usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.
- Quando for do interesse do solicitante que a tramitação e avaliação final do pedido seja feita antes do final do exercício, o pedido deverá ser apresentado até o dia 31 de outubro.