Manual FAEPEX
Edição aprovada pela Deliberação FAEPEX 003/2024, de 20/03/2024.
Objetivo
O Manual FAEPEX tem como objetivo informar, orientar e esclarecer sobre os requisitos e procedimentos necessários para a solicitação e prestação de contas dos diferentes auxílios concedidos pelo Fundo, assim como estabelecer as responsabilidades e obrigações dos docentes e pesquisadores atendidos.
Quem pode solicitar
Nos termos do § 2º do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-024/2003 estão aptos a fazer solicitações de apoio ao FAEPEX, exclusivamente:
- Docentes ativos com vínculo empregatício com a UNICAMP.
- Integrantes da Carreira PQ.
- Professores Colaboradores Voluntários (ver norma).
- Pesquisadores Colaboradores Voluntários (ver norma).
Submissão de pedidos de auxílio
A submissão do pedido de auxílio para o FAEPEX é realizada exclusivamente pelo Sistema FAEPEX (usar o navegador Google Chrome) utilizando o mesmo usuário/senha do Registro de Notas e Frequências – DAC (SISE).
Cada docente/pesquisador(a) poderá submeter somente uma solicitação para o mesmo evento ou objeto. O descumprimento desta diretriz implicará a obrigatoriedade da devolução da totalidade dos recursos concedidos.
O orçamento deverá ser detalhado e justificado.
As solicitações de auxílio para estudantes deverão ser feitas exclusivamente pelo(a) orientador(a), ou co-orientador (a) quando o(a) orientador(a) for externo(a) à Unicamp.
Formulários indevidamente preenchidos ou acompanhados de documentação incompleta serão devolvidos.
Prazos
Prazo de tramitação
O prazo mínimo entre a submissão do pedido e recebimento da resposta é de 45 dias a partir do momento em que a documentação estiver completa. No entanto, no caso dos auxílios “participação em evento científico” ou “trabalhos de campo e visitas técnicas”, é aconselhável que o pedido seja submetido com 75 dias de antecedência para uma resposta em tempo hábil.
Quando for do interesse do(a) solicitante que a tramitação e avaliação final seja feita antes do final do exercício de execução do FAEPEX, o pedido deverá ser submetido até o dia 31 de outubro.
Prazo para submissão de recurso
Recursos contra solicitações denegadas ou aprovadas parcialmente deverão ser submetidos no prazo de até 15 dias corridos a contar da data da notificação.
Prazo para assinatura do Termo de Outorga
Solicitantes contemplados com recursos FAEPEX terão 30 dias para assinar o Termo de Outorga a contar a data de informação de aprovação do auxílio.
Importante
- Ao receber um auxílio o(a) solicitante assinará um termo de outorga no qual se comprometerá a ser assessor(a) do FAEPEX, quando demandado (a).
- Os relatórios finais dos auxílios concedidos deverão ser enviados à PRP/FAEPEX dentro do prazo estipulado e em conformidade com as orientações previstas no item Relatório Técnico para cada tipo de solicitação.
- O(A) solicitante que estiver com sua prestação de contas aprovada pela FUNCAMP, seu relatório final aprovado pela assessoria e homologado pela Comissão Executiva será considerado apto para novas submissões. O(A) solicitante não poderá usufruir novas concessões enquanto persistirem as pendências.
- Os auxílios são concedidos em nome de um(a) docente/pesquisador(a) da Universidade que será, de forma intransferível, responsável pelo recebimento dos recursos, prestação de contas junto à FUNCAMP e encaminhamento do Relatório Final ao FAEPEX no prazo estipulado, mesmo em casos em que o beneficiado seja estudante.
- Os gastos deverão ter coerência com o solicitado no pedido inicial.
Caráter complementar
O FAEPEX destina-se exclusivamente a projetos de ensino, pesquisa e extensão, complementando os auxílios já concedidos por outras agências de fomento ou cobrindo áreas por elas não atendidas normalmente, nos termos do Artigo 10 da Deliberação CONSU-A-24/2003.
É responsabilidade do(a) solicitante demonstrar a complementaridade de seu pedido de apoio.
As seguintes situações são reconhecidas como complementares pelo FAEPEX:
- O(A) solicitante recebeu parte dos recursos de seu projeto de agências de fomento, como FAPESP, CNPq, CAPES, ou de outras fontes externas à universidade.
- O(A) solicitante tem um projeto de pesquisa em andamento, financiado por agências de fomento nacionais ou internacionais, públicas ou privadas.
- O(A) solicitante tem bom histórico de captação de recursos para pesquisa ao longo dos últimos 5 anos (bolsas de pós-graduação e pós-doutorado, exceto as de cotas institucionais, como as do CNPq, CAPES e PNPD).
- O(A) solicitante possui Bolsa de pesquisa do CNPq em qualquer nível.
- Projetos submetidos a órgãos de fomentos com o objetivo da solicitação, mas ainda não contemplados poderão ser considerados, mas em eventuais análises comparativas não terão prioridade.
- No caso de Auxílio Participação em Evento Científico, o apoio financeiro do congresso/conferência, do programa de pós-graduação ou de outras fontes não-orçamentárias da Unidade podem ser considerados como contrapartida. Sendo essa a única demonstração de contrapartida, a solicitação terá menor prioridade em eventuais análises comparativas.
- No caso de apoio a viagens pelos programas de pós-graduação da Unicamp ou de fundos extraorçamentários da Unidade, é preciso apresentar documento informando explicitamente o montante e a destinação do apoio concedido.
- O FAEPEX também poderá financiar atividades não contempladas por agências de fomento e que contribuam para as atividades de ensino e pesquisa da Unicamp.
- Projetos de pesquisa financiados por instituições externas à Unicamp (universidades, empresas etc.) deverão estar devidamente regularizados nas instâncias cabíveis da Universidade.
O que não é considerado complementaridade pelo FAEPEX:
- O aporte de recursos pessoais do(a) solicitante não será aceito como demonstração de complementaridade, em nenhuma hipótese.
- Não serão considerados como complementaridades, recursos oriundos dos órgãos que compõem a Reitoria da Unicamp (como a própria Pró-Reitoria de Pesquisa e seus programas PIBIC, PIBIC-EM, CAF, CAFin ou CAPAm, por exemplo, assim como as demais Pró-Reitorias).
- Contratos de prestação de serviço, consultorias e cursos de extensão não serão aceitos como contrapartida, exceto para o Auxílio a Participação em Evento Científico.