Manual para os Usuários de Biotérios
Sobre o Manual
MANUAL PARA OS USUÁRIOS DE BIOTÉRIOS
Serviço de Apoio Veterinário Especializado – SAVE
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
2020
Manual para os Usuários de Biotérios
1ª Edição – 2017
2ª Edição – 2018
3ª Edição – 2020
Elaborado por
Ana Paula Pauloni De Freitas
Ana Tada Fonseca Brasil Antiorio
Denise Isoldi Seabra
Revisado por
Ana Paula Pauloni De Freitas
Ana Tada Fonseca Brasil Antiorio
Introdução
O presente manual é direcionado a todo pessoal envolvido diretamente com animais de laboratório, sendo eles funcionários ou usuários de qualquer um dos biotérios da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, e visa apresentar, de forma resumida, as principais orientações para uso de suas instalações, padronizando condutas e procedimentos, a fim de garantir o bem-estar e a saúde dos animais mantidos, desde seu nascimento até sua destinação final.
O desenvolvimento do referido documento ressalta o comprometimento desta Universidade com princípios técnico-científicos, humanitários e éticos, visando garantir o uso responsável dos animais criados, mantidos e/ou utilizados em protocolos de pesquisa, sob sua responsabilidade.
O texto que segue foi desenvolvido com base na seguinte legislação nacional vigente, bem como em guias de referência, nacionais e internacionais:
- Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008 (Lei Arouca);
- Lei 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança);
- Resolução Normativa CONCEA nº 37, de 15 de fevereiro de 2018;
- Resolução Normativa CONCEA nº 33, de 18 de novembro de 2016;
- Resolução Normativa CONCEA nº 30, de 02 de fevereiro de 2016;
- Resolução Normativa CONCEA nº 25, de 29 de setembro de 2015;
- Resolução Normativa CONCEA nº 15, de 16 de dezembro de 2013;
- Portaria CONCEA nº 465, de 23 de maio de 2013;
- Portaria CONCEA nº 1.332, de 03 de dezembro de 2014;
- RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018;
- CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005;
Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); - Classificação de risco dos agentes biológicos – Ministério da Saúde, 2ª edição – 2010;
Guia para o Cuidado e Uso de Animais de Laboratório, NRC 2014, 8 ed.
Informações mais detalhadas devem ser disponibilizadas no próprio biotério, na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs).
Definições
- Acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.
- Agentes biológicos: micro-organismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas.
- Biossegurança: ações voltadas para a prevenção e minimização de riscos inerentes às atividades, visando proteger a saúde do homem e dos animais, e preservar o meio ambiente.
- Cadáver do animal: corpo do animal após a morte.
- CEUA: Comissão de Ética no Uso de Animais.
- CONCEA: Conselho Nacional de Experimentação Animal.
- CQB: Certificado de Qualidade em Biossegurança.
- EPC: Equipamento de Proteção Coletiva.
- EPI: Equipamento de Proteção Individual.
- Eutanásia: morte de animais por meios humanitários, em condições que envolvam, segundo a espécie, um mínimo de sofrimento físico ou mental.
- Experimentos: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas.
- Filo Chordata: animais que possuem como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único.
- Insumos: produtos fornecidos aos animais como ração, água e maravalha.
- Macroambiente: ambiente físico secundário, onde estão contidos os microambientes ou ambientes primários.
- Maravalha: material para cama do tipo serragem, utilizada para forrar a gaiola de roedores.
- Microambiente: ambiente em contato direto com o animal, ou seja, a gaiola de alojamento.
- Resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção, elencados no Anexo I da RDC 222 de 2018.
- Resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, elencados no Anexo I da RDC 222 de 2018.
- Resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: agulhas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri), elencados no Anexo I da RDC 222 de 2018;
- Subfilo Vertebrata: animais cordados que têm, como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral.
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
A utilização de animais em protocolos de pesquisa está condicionada à aprovação do projeto pela CEUA desta Universidade, conforme disposto na Lei 11.794 de 08/10/2008.
Os protocolos devem ser submetidos à avaliação através do preenchimento do “Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação e/ou Ensino” disponível na página da CEUA No mesmo local, encontram-se instruções para submissão de projetos, calendários de reuniões e demais informações pertinentes.
Após análise os pesquisadores receberão uma carta da CEUA indicando a situação do projeto de pesquisa, que pode ser aprovado, reprovado ou, ainda, podem ser solicitados esclarecimentos. O projeto só poderá ser iniciado depois de emitido o Certificado de aprovação pela CEUA-UNICAMP. Uma copia deste documento deverá ser encaminhada ao biotério onde o projeto será desenvolvido e somente a partir deste momento estará autorizado seu início. O documento deverá permanecer disponível no biotério até a conclusão dos trabalhos.
Treinamento
É requerido o treinamento do usuário antes do início das atividades, o qual inclui o conhecimento dos procedimentos gerais de uso das instalações do biotério, bem como procedimentos relacionados ao contato direto com os animais e técnicas experimentais relacionados ao estudo que será desenvolvido.
O treinamento mínimo consistirá na realização do curso online “Princípios básicos na experimentação animal”.
Os docentes/pesquisadores são responsáveis por passar as informações a seus alunos e colaboradores.
Trânsito, ingresso e egresso de animais
De acordo com o Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, animais em trânsito devem estar sempre acompanhados da documentação de transporte, que consiste em Atestado Sanitário e Guia de Trânsito Animal (GTA). No caso de animais geneticamente modificados (OGMs) o usuário deve seguir a Lei nº 11.105/2005 e normas complementares da CTNBio. As orientações estão detalhadas no arquivo “Transporte de animais”, disponível na página da CEUA na área SAVE.
A fim de garantir a manutenção dos padrões de sanidade das colônias e não comprometer as pesquisas em andamento recomenda-se a entrada nos biotérios de animais procedentes do CEMIB/UNICAMP, desde que haja espaço físico para alojamento adequado.
A entrada de animais de outras procedências somente poderá ser permitida quando estes forem de padrão sanitário igual ou superior ao dos animais mantidos no biotério.
É necessária prévia autorização do coordenador e do veterinário responsável técnico para a entrada de animais de outras procedências além do CEMIB/UNICAMP. Esta autorização levará em conta a análise do último laudo sanitários dos animais.
Via de regra, animais que tenham sido utilizados fora das instalações do biotério não devem retornar aos prédios de origem.
Acesso de usuários e funcionários
Por medida de segurança e por razões sanitárias, o acesso ao biotério somente é permitido às pessoas autorizadas: funcionários, alunos e docentes/pesquisadores com protocolos de pesquisa aprovados pela CEUA.
O biotério deve manter um controle de acesso às suas dependências. Preferencialmente, esse controle deve ser eletrônico, aceitando-se, no mínimo, um registro de acesso por meio de assinatura de livro ata, permitindo a rastreabilidade, caso necessário.
É recomendável que haja uma planilha para agendamento prévio de uso das instalações a fim de otimizar a execução das atividades por diferentes grupos.
Pertences pessoais e materiais de uso
Pertences pessoais (inclusive celulares) não devem ser levados às salas de animais, podendo ser guardados em armários disponibilizados na entrada, quando houver. Somente é permitido o acesso com os materiais estritamente necessários para a execução das atividades.
As restrições que trata esse item visam prevenir contaminações cruzadas, resguardando a saúde dos animais e bom desenvolvimento dos protocolos de pesquisa. Da mesma forma, minimizam o risco de disseminação de agentes infectantes e potencialmente patogênicos para fora do biotério.
A fim de evitar o trânsito desnecessário certifique-se de estar com todo material necessário à condução de sua pesquisa em mãos. Se necessário traga com você um roteiro de execução para facilitar seu trabalho.
Paramentação
Ao entrar no biotério, os funcionários e/ou usuários deverão desinfetar as mãos com álcool e paramentar-se com EPIs (jaleco, touca, máscara, pró-pés e luvas de procedimento), obedecendo a seguinte ordem:
- Colocar o pró-pé;
- Fazer a assepsia das mãos com álcool 70% ou álcool em gel 70%;
- Colocar as luvas de procedimento descartáveis;
- Vestir a máscara cobrindo boca e nariz;
- Vestir a touca cobrindo todo o cabelo;
- Vestir o avental que deve ser de manga longa;
- Vestir um segundo par de luvas, cobrindo o punho do avental;
- Desinfetar a superfície das luvas com álcool 70% ou álcool em gel 70%.
Recomendações gerais – Boas práticas laboratoriais
Espécies animais normalmente utilizadas em pesquisa são muito sensíveis às condições ambientais (temperatura, umidade, ruídos e odores), portanto, recomenda-se:
- Respeitar um período mínimo de aclimatação de no mínimo 10 – 14 dias, a fim de que os animais recebidos pelo biotério se acostumem às novas condições de alojamento antes do início do protocolo experimental;
- Executar as atividades em pequenos grupos, a fim de se evitar ruídos excessivos que possam gerar estresse aos animais;
- O trânsito e permanência no biotério devem ser o mais tranquilo e silencioso possível a fim de garantir o bem-estar dos animais alojados e o bom andamento dos protocolos de pesquisa;
- Não utilizar perfumes, colônias e cosméticos em geral;
- Não utilizar celulares e aparelhos de som e/ou eletrônicos nas dependências internas do biotério, mesmo que estejam no modo vibratório;
- Por questões de segurança não é permitido o uso de fones de ouvido;
- A fim de evitar acidentes não é permitido o uso de relógios, anéis e pulseiras quando o usuário estiver trabalhando diretamente com os animais;
- Desinfetar as superfícies de trabalho antes e após o uso com sanitizantes (álcool 70%, amônio quaternário ou VIRKON).
Ressaltamos que sanitizantes, exceto álcool 70%, devem ser preparadas no momento do uso para que conservem seu potencial de ação.
Lembramos que não são permitidos o consumo e o armazenamento de alimentos e/ou bebidas em qualquer das dependências do biotério.
Condições ambientais e alojamento
Os animais devem ser mantidos em ambientes climatizados e com fotoperíodo controlado. A temperatura e a umidade do macroambiente devem ser monitoradas e registradas diariamente, e manter-se dentro de valores aceitáveis para cada espécie, com o mínimo de variação possível.
Com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o período em que estiverem alojados no biotério, devem-se respeitar as recomendações de área mínima. A densidade ocupacional é definida com base no peso dos animais, área de piso por animal e na altura da gaiola. Também é importante atentar para que espécies sociáveis, como os roedores, não sejam alojadas individualmente.
As gaiolas devem permanecer devidamente identificadas com fichas e estas devem ser fixadas por meio de porta-fichas apropriadas. Não é permitido o uso de rascunhos ou post-its e, da mesma forma, as fichas não devem ser coladas na gaiola com fita adesiva. Abaixo pode ser observado o modelo padrão de ficha de identificação recomendado para os biotérios da UNICAMP (disponível na área SAVE para impressão), contendo as informações básicas necessárias.
Espécies diferentes (ratos e camundongos, por exemplo) não devem ser alojados na mesma sala (RN 15, CONCEA).
As trocas de ar nas salas dos animais devem ser feitas com 100% de renovação, não devendo haver trocas com o ar da própria sala. O fornecimento de 15 a 25 trocas de ar por hora nas salas de animais é uma recomendação aceitável para manter a qualidade do ar no macroambiente em volume constante e pode também assegurar a qualidade do ar no microambiente (RN 15, CONCEA).
A gaiola deve ser provida de cama limpa e seca e em quantidade apropriada para permitir a absorção de urina, cobrindo todo seu fundo. A maravalha deve ser disposta de forma a alcançar, em média, 1,0 centímetro de altura. É importante observar esse detalhe, pois uma quantidade exagerada de maravalha pode dificultar o acesso do animal ao bebedouro e impedir o adequado fluxo de ar nos microisoladores. Da mesma forma, o excesso de cama pode entrar em contato direto com o bico do bebedouro favorecendo o vazamento da água e determinando aumento de umidade no ambiente interno e diminuição de área seca disponível, o que compromete o bem-estar dos animais.
Recomenda-se uma frequência de higienização mínima de: 02 trocas/semana para camundongos e 03 trocas/semana para ratos.
Os animais devem ter livre acesso à água e ração de boa qualidade. O jejum ou restrição hídrica e/ou alimentar somente é permitido com autorização da CEUA ou sob recomendação expressa do médico-veterinário e nesses casos a informação deve estar registrada na ficha de identificação de forma clara.
Não alimente animais que fazem parte de outro protocolo de pesquisa. Se estiverem sem ração ou água, avise ao responsável que tomará as providências necessárias.
Também é recomendável deixar materiais sobressalentes preparados para eventuais emergências como vazamento de bebedouros ou óbito de animais entre o período das trocas de rotina. Com essa medida garantimos que os animais sejam sempre mantidos em ambiente limpo e seco, com quantidade adequada de água e ração.
Sempre que possível os materiais que entrarão em contato com os animais devem ser esterilizados a fim de protegê-los de agentes potencialmente patogênicos. Especial atenção deve ser dada à cama do tipo maravalha.
É importante lembrar que para a manutenção do status sanitário de origem, esses animais devem ser alojados em ambientes com filtro absoluto (HEPA) e, se possível, em racks ventiladas. Todo material em contato direto deverá ser previamente esterilizado, inclusive água e ração.
Procedimentos de rotina devem ser realizados, preferencialmente, em fluxos laminares.
Enriquecimento ambiental
A manutenção do bem-estar dos animais é de fundamental importância em qualquer fase da vida. Por permanecerem em ambiente fechado o enriquecimento ambiental pode ser uma alternativa para melhorar a qualidade de vida dos animais, consistindo em um fator a ser considerado e implantado sempre que possível.
Para roedores sugerimos a adoção de iglus ou tubos de PVC que permitem aos animais se alojarem e sentirem protegidos. Os materiais desse tipo de enriquecimento devem ser laváveis e passíveis de desinfecção, sem rachaduras ou extremidades pontiagudas e de tamanho apropriado para a espécie. Os materiais também podem ser de papel ou papelão, mas devem ser esterilizados antes do uso e descartados semanalmente. Material para ninho (algodão, papel, estopa) também pode ser fornecido e neste caso também devem ser esterilizados antes
do uso e descartados semanalmente. Coelhos costumam aceitar bem alfafa desidratada, plataformas e bolas de plástico.
Trânsito interno de animais
Os animais devem ser retirados da sala pelos usuários com a maior tranquilidade possível e conduzidos até a sala de procedimentos onde serão realizados os procedimentos. De preferência, a fim de diminuir o trânsito local, somente uma pessoa deve entrar na sala de animais, preservando-se ao máximo as condições ambientais.
Os animais devem ser transportados em suas próprias caixas de alojamento, sempre após a retirada do bebedouro para que não ocorra vazamento de água.
Após finalização dos procedimentos os animais devem ser devolvidos ao seu local de origem, recolocando o bebedouro. Deve-se proceder a limpeza e desinfecção do laboratório, equipamentos e utensílios após o uso.
Cuide para que as salas de procedimentos e as salas de animais sejam mantidos em ordem a fim de não prejudicar os trabalhos de outras equipes, bem como garantindo a saúde e o bem-estar dos animais.
Descarte de resíduos
O descarte de cadáveres, carcaças e de lixo gerado pelo uso de animais deve seguir as legislações federal, estadual e municipal vigentes, ou as substitutivas como, por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 (RN 30, CONCEA).
Resíduos gerados em biotérios são classificados como resíduos de serviços de saúde grupo A (subgrupos A1, A2, A4 ou A5), grupos D e E. Consultar a RDC nº 222, de 28 de março de 2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Atenção para carcaças, sangue, tecidos animais, maravalha, filtros de ar e outros materiais com a presença de agentes biológicos de classe de risco II ou superior (Salmonella spp., Leishmania spp., Toxoplasma spp., Plasmodium spp., Schistosoma spp., e outras bactérias, parasitas, fungos e vírus) que, por suas características possam apresentar risco de infecção para seres humanos e animais, e/ou contaminação ambiental. Consultar a “Classificação de risco dos agentes biológicos do Ministério da Saúde – 2ª edição, 2010”.
Os resíduos de serviços de saúde devem ser depositados em saco plástico branco leitoso, identificado com o símbolo de infectante, e em seguida ser adequadamente fechados.
Atenção deve ser dada à quantidade de material descartado a fim de evitar ruptura e vazamento do conteúdo ali acondicionado. O saco deve ser substituído quando atingido 2/3 de sua capacidade ou imediatamente se a degradação e liberação de odores forem intensas. Os resíduos infectantes não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
Quando potencialmente contaminados com agentes patogênicos devem ser autoclavados antes do descarte. Obrigatoriamente, todo resíduo classificado como NB2 ou superior deve ser autoclavado no próprio biotério antes de ser encaminhado para a coleta por empresa especializada.
O descarte de material perfurocortante deve ser realizado em caixas próprias para este fim. Entram nesta categoria lâminas de bisturi, seringas, agulhas etc.
É permitida a separação do conjunto seringa agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada a desconexão e o reencape manual de agulhas.
Responsabilidades
Pesquisadores, professores e usuários de animais para fins de ensino ou de pesquisa científica são responsáveis pelos aspectos relacionados ao bem-estar dos animais. É de sua competência, o planejamento ou a condução de projetos ou protocolos, considerar que os animais são seres sencientes e que o seu bem-estar é fator essencial durante a condução das atividades de ensino ou de pesquisa científica (RN 33, CONCEA).
Lembramos que cada usuário é responsável pelo seu grupo de animais e deve realizar inspeção diária dos mesmos a fim de garantir o adequado alojamento e o pronto atendimento. Os cuidados devem ser estendidos aos finais de semana e feriados, sempre que necessário, como por exemplo, quando os animais estiverem em períodos críticos de recuperação pós-cirúrgica.
Recomendamos que procedimentos cirúrgicos não sejam realizados às sextas-feiras ou em vésperas de feriados, a fim de que os animais permaneçam constantemente monitorados nas primeiras 48hs que seguem às intervenções mais invasivas.
Quaisquer ocorrências relacionadas ao biotério deverão ser registradas em Livro de Registro de Ocorrências disponível exclusivamente para este fim. Deverão ser registrados desde problemas com agendamento no uso de salas até observações relativas aos animais e condições ambientais, tais como: alojamento, variações bruscas de temperatura e/ou umidade, alterações de aspecto e/ou comportamento. Este livro será utilizado como um canal de comunicação direto entre usuários e responsáveis pelo local, buscando-se garantir e promover o bem-estar dos animais.
Documentação exigida pelos órgãos de fiscalização
A seguinte documentação deve ser mantida atualizada e disponível a qualquer tempo, inclusive para verificação pelos órgãos de fiscalização:
- Certificados de aprovação dos projetos, emitidos pela CEUA-UNICAMP;
- Mapa de Risco;
- Manual de Biossegurança;
- Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);
- Guia de Trânsito Animal (GTA) e atestado sanitário correspondente;
- Autorização da CIBio da unidade para o uso de animais OGMs;
- Nota Fiscal da compra e a receita de aquisição de medicamentos de uso controlado (ex.: anestésicos como xilazina, cetamina, isoflurano e outros);
- Registro da utilização e estoque de medicamentos de uso controlado (ex.: anestésicos).
Ressaltamos que os biotérios são sujeitos à fiscalização pelos seguintes órgãos:
- CONCEA – Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal;
- CRMV-SP – Conselho Regional de Medicina Veterinária;
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- MAPA – Mistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
- CIBio – Comissão Interna de Biossegurança.