Ana Paula Pauloni de Freitas e Ana Tada F. B. Antiorio (2020, revisado em 2021)
Documentação exigida pelos órgãos de fiscalização
A seguinte documentação deve ser mantida atualizada e disponível a qualquer tempo, inclusive para verificação pelos órgãos de fiscalização:
- Certificados de aprovação dos projetos, emitidos pela CEUA-UNICAMP;
- Mapa de Risco;
- Manual de Biossegurança;
- Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs);
- Guia de Trânsito Animal (GTA) e atestado sanitário correspondente;
- Autorização da CIBio da unidade para o uso de animais OGMs;
- Nota Fiscal da compra e a receita de aquisição de medicamentos de uso controlado (ex.: anestésicos como xilazina, cetamina, isoflurano e outros);
- Registro da utilização e estoque de medicamentos de uso controlado (ex.: anestésicos).
Ressaltamos que os biotérios são sujeitos à fiscalização pelos seguintes órgãos:
- CONCEA – Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal;
- CRMV-SP – Conselho Regional de Medicina Veterinária;
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- MAPA – Mistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;
- CIBio – Comissão Interna de Biossegurança.