A Unicamp deu um importante passo para agilizar e desburocratizar as aquisições de itens relacionados a projetos de pesquisa. A Resolução GR 06/2025, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2025, regulamenta o procedimento para contratação por dispensa de licitação específica para atividades de pesquisa e desenvolvimento realizados via DGA. A nova normatização não altera os procedimentos de compra já executados pelas unidades de ensino e pesquisa e pela Funcamp.
Entre os principais benefícios da nova Resolução estão:
- Simplificação do processo de aquisição, via DGA, de bens, insumos e serviços para pesquisa.
- Maior agilidade nas contratações, reduzindo prazos burocráticos.
- Alinhamento com a Lei Federal 14.133/2021, que prevê dispensa de licitação para pesquisa.
- Fortalecimento das atividades de pesquisa e produção científica da Universidade
A norma define claramente o escopo de aplicação, considerando como “produtos para pesquisa e desenvolvimento os bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa.”
Com aplicação detalhada pela Instrução Normativa DGA 01/2025, a nova regulamentação também prevê mecanismos de controle, como a obrigatoriedade de vinculação da compra a um projeto de pesquisa aprovado e, em casos de contratações de maior valor, necessidade de aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa.
Fruto do trabalho de um GT formado por profissionais do Grant Office/PRP, PRDU e DGA, assessorado pela PG e com o apoio da Funcamp, a medida reafirma o compromisso da Unicamp com a excelência em pesquisa e desenvolvimento, proporcionando aos seus pesquisadores ferramentas mais eficientes para a realização de suas atividades científicas.