A CGU e PRP divulgam conjuntamente o Edital FINEP Projetos Executivos 2020, que tem como objetivo conceder recursos exclusivamente para a elaboração de projetos executivos de obras de infraestrutura de pesquisa. Informações abaixo trazem as principais orientações para a apresentação das propostas.
Recursos financeiros a serem concedidos:
- O valor solicitado à Finep não poderá ultrapassar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
- Cada subprojeto deverá ter um valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Requisitos para submissão:
Cada Instituição Executora poderá apresentar uma única proposta, com até 3 (três) subprojetos. A apresentação de mais de uma proposta por uma mesma instituição executora acarretará a eliminação de todas as suas propostas.
- Cada subprojeto será associado a um único projeto executivo e cada projeto executivo deverá contemplar uma única obra. A apresentação de mais de um projeto executivo por subprojeto ou de mais de uma obra por projeto executivo acarretará a eliminação do subprojeto.
A proposta será encaminhada através da CGU para a FINEP, por isso, os interessados deverão preencher o formulário disponível no link (Formulário Proposta Subprojeto) e enviar até dia 14/08/2020 para o e-mail abaixo.
Propostas incompletas ou que não atendam aos requisitos do Edital serão desconsideradas.
As propostas enviadas serão avaliadas e, até 3 (três), serão selecionadas por um comitê definido pela CGU e PRP até dia 19/08/2020
O interessado, se selecionada sua proposta, deverá enviar a documentação complementar exigida no Edital até dia 24/08/2020 (conforme indicado abaixo):
Cada subprojeto deverá ser acompanhado do projeto preliminar da obra que deverá conter os seguintes elementos:
- (i) Planta(s) baixa(s) do(s) pavimento(s), com dimensionamentos globais, áreas construídas e nº de pavimentos;
- (ii) Orçamento Sintético, de acordo com o projeto de arquitetura preliminar, contendo os grandes itens dos serviços a serem executados (ex: fundações, estruturas, instalações elétricas, instalações hidráulicas, etc.);
- (iii) Cronograma Físico, com uma estimativa do prazo de execução da obra;
- (iv) Declaração de Responsabilidade Técnica e Caracterização da Obra (Anexo II).
Os documentos listados nos itens (ii) (iii) e (iv) acima deverão ser assinados por um profissional habilitado e regularmente qualificado (nome, assinatura, titulação e número do registro profissional no CREA ou CAU), sob pena de eliminação do subprojeto
A elaboração da proposta do subprojeto, bem como dos documentos necessários para cada subprojeto, é de responsabilidade do interessado.
Dúvidas, entrar em contato com Emerson J. Ferri-CGU
e-mail: ejferri@unicamp.br / ramal: 1 2232