Trata do credenciamento necessário de Instituições para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação junto às empresas habilitadas à fruição dos incentivos da Lei de Informática.
Para obter o credenciamento junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, as instituições devem submeter a documentação exigida, em formato PDF (OCR), por meio de peticionamento eletrônico utilizando o sistema CADSEI, observado o período de 01 de janeiro a 30 de junho de cada ano, conforme estipulado na Resolução CATI 44/2018. O processo de credenciamento poderá ser acompanhado por meio do protocolo de atendimento.
Em caso de deferimento do pedido, é publicada uma Resolução pelo MCTI, com validade de dois anos, que possibilita a Instituição a realizar convênios no âmbito da Lei de Informática junto às empresas habilitadas.
Na Unicamp, toda a documentação necessária para o processo de credenciamento deve ser elaborada e submetida pela Unidade interessada, devendo o requerimento ser assinado pelo Reitor.
Caso seja comprovada a realização de convênios, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e alterações, na vigência de sua resolução, as instituições credenciadas terão suas resoluções de credenciamento prorrogadas automaticamente por 2 anos, e assim sucessivamente.
O credenciamento é regulamentado pela Resolução CATI 44/2018, que ainda estabelece e descreve todos os documentos necessários para o processo de submissão.
Links MCTIC
Esclarecimentos adicionais
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
Secretaria de Políticas Digitais – SEPOD
Secretaria Executiva do CATI
Tel: (61) 2033-8020 / 2033-7646
E-mail: caticredencia@mctic.gov.br