
Sobre o evento
WORKSHOP
“ACESSO ÀS SEQUÊNCIAS DIGITAIS DE RECURSOS GENÉTICOS (DSI): O QUE MUDA, NA PRÁTICA, PARA PESQUISADORES E EMPRESAS BRASILEIRAS?”
Contexto
As informações de sequência digital sobre recursos genéticos, conhecidas como DSI (do inglês “Digital Sequence Information”), referem-se a dados digitais e seus metadados, como sequências de nucleotídeos ou proteínas de plantas, animais e microrganismos. Tais informações são geradas por sequenciamento genético, essenciais para a pesquisa em técnicas de síntese, biotecnologia e conservação da biodiversidade. Contudo, DSI também engloba informações sobre a origem dos recursos genéticos, suas características e o contexto em que foram coletados, se tornando cada vez mais importante para a inovação científica e o desenvolvimento de novos produtos, como medicamentos e insumos para culturas agrícolas.
É importante ressaltar que a utilização de DSI também acende o debate sobre questões éticas e legais, especialmente em relação ao acesso e à repartição justa dos benefícios derivados do uso desses recursos, conforme estabelecido em acordos internacionais como o Protocolo de Nagoya. Assim, a gestão adequada das DSI é fundamental para promover a pesquisa responsável, a conservação dos recursos genéticos e estabelecer orientações para a governança das bases de dados.
Desde a COP13 em 2016, os países envolvidos discutem questões éticas e legais em relação aos benefícios derivados do uso dessas informações, ao mesmo tempo que buscam resolver o “dilema DSI”, i.e., como incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico mediante o acesso aberto aos dados de recursos genéticos. O Brasil foi pioneiro neste cenário ao lançar seu instrumento bilateral de Acesso e Repartição de Benefícios sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, a Lei nº 13.123/2015 (Lei de acesso à Biodiversidade Brasileira), e quando instituiu o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios, FNRB. Futuramente, este será justamente um dos maiores desafios das Partes: como conciliar o mecanismo multilateral da COP sem prejuízo da legislação nacional. Fica a dúvida: como tudo pode afetar empresas e pesquisadores brasileiros?