Considerando que a Universidade deve incentivar a pesquisa por todos os meios ao seu alcance, conforme determina o artigo 40 dos seus Estatutos; que parte significativa das atividades atuais de investigação são desenvolvidas prioritariamente em áreas abrangentes que envolvem cooperações multidisciplinares entre várias unidades de ensino e pesquisa, centros e núcleos; e que a Universidade necessita de um órgão que congregue as experiências na atividade de pesquisa em suas Unidades e promova o intercâmbio interno e a discussão de problemas sobre a fronteira do conhecimento nas diversas áreas de sua atuação, por meio da Resolução GR Nº 84/03, foi instituída a Comissão Central de Pesquisa (CCP), órgão diretamente subordinado o Conselho Universitário (CONSU), a quem compete traçar diretrizes para incentivar e apoiar a ação da Universidade no campo da pesquisa, e ainda:
- Estimular e apoiar o desenvolvimento da pesquisa na Universidade em todas as áreas de conhecimento, bem como a interdisciplinar;
- Promover o intercâmbio interno e a discussão de problemas sobre a fronteira do conhecimento nas diversas áreas de sua atuação;
- Coordenar ações com o objetivo de promover o intercâmbio nacional e internacional em projetos de pesquisa;
- Deliberar sobre as propostas de suas subcomissões;
- Propor ações institucionais de avaliação da atividade de pesquisa na Universidade;
- Acompanhar, avaliar e incentivar as atividades da Unicamp junto aos órgãos de fomento governamentais e não-governamentais;
- Deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Reitor ou pelo Conselho Universitário.