Quota a vigorar no período de 01
de agosto de 2005 a 31 de julho de 2006 /Processo seletivo
conjunto para preenchimento de vagas junto ao Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
- PIBIC/CNPq e ao Programa de Bolsas Pesquisa Unicamp.
As
Pró-Reitorias de Pesquisa e de Graduação
nomearam um Comitê Assessor responsável pela
seleção de orientadores, bolsistas e projetos
e pelo acompanhamento das Bolsas de Iniciação
Científica, através da Portaria Interna
PRP Nº 002/2005, representando as Áreas de
Artes, Biológicas, Exatas, Humanas e Tecnológicas.
Poderão ser utilizados também, consultores
"ad-hoc", dependendo do volume de inscrições.
O
Comitê Assessor observará os critérios
definidos pelo CNPq constantes na Resolução
Normativa CNPq 025/2005 e também as
seguintes normas no processo seletivo:
1. Avaliação dos itens
constantes no formulário em anexo, a ser utilizado
pelo referido Comitê durante o Processo Seletivo
das Bolsas de Iniciação Científica
(Formulário "Parecer do Assessor - para uso exclusivo
do Comitê Assessor"), compreendendo:
a.
Currículo do orientador;
b. Número de orientados por orientador;
c.
Projeto de Pesquisa;
d.
Desempenho acadêmico do aluno, compreendido
por:
d1. Coeficiente
de Rendimento;
d2.
Coeficiente de Progressão;
d3. Coeficiente de Rendimento
Relativo, dado por:
Onde:
<CR>
turma é CR médio da turma do aluno;
é a dispersão da distribuição
de CR's da turma;
d4.
Número de reprovações em disciplinas
por parte do aluno em relação ao número
médio de reprovações da turma.
e.
Avaliação final sobre o pedido de Bolsa,
levando em conta os itens anteriormente considerados,
ou seja, Currículo do Orientador, Projeto de Pesquisa
e Desempenho Acadêmico do Aluno.
2.
A análise das inscrições deverá
ser feita pela Área do Projeto, por isso a importância
do preenchimento correto da Ficha de Inscrição.
3.
Serão destacadas nos processos as mudanças
de cursos dentro das seguintes grandes áreas:
Área
1: Artes e Humanas; Área 2: Biológicas; e
Área 3: Exatas e Tecnológicas.
Quando houver
mudança de curso implicando em mudança de
grande área, o Comitê considerará apenas
a contagem das reprovações existentes no curso
atual, zerando as reprovações de cursos anteriores.
Caso haja mudança de curso que não implique
em mudança de grande área, serão contabilizadas
todas as reprovações, a partir do ingresso
do aluno na Universidade.
4.
Conforme normas do CNPq, Item 3 do Ofício
Circular PR
Nº 0108/2004, de 24 de março de 2004
(clique
aqui para obter o Ofício Circular
- versão em PDF), as bolsas deverão
ser distribuidas segundo critérios que assegurem,
antes de tudo, que os alunos de IC sejam orientados pelos
pesquisadores de maior competência científica
e com capacidade de orientação, que possuam
nível de doutor e que estejam exercendo plena atividade
de pesquisa, evidenciada por sua recente produção
intelectual. Dessa
forma, o orientador deverá ser preferencialmente
pesquisador em regime de trabalho com tempo integral, dedicação
exclusiva, com titulação de doutor que tenha
expressiva produção científica, tecnológica
ou artístico-cultural nos últimos 3 (três)
anos, divulgada nos principais veículos de comunicação
da área.
5.
Os orientadores poderão inscrever até QUATRO
alunos. O limite para concessão de Bolsas
por orientador é:
a.
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica PIBIC/CNPq: no máximo duas
Bolsas.
b.
Bolsas de Iniciação Científica da
UNICAMP: no máximo duas Bolsas.
6.
O aluno deverá estar regularmente matriculado em
qualquer semestre do curso de graduação e
apresentar excelente rendimento acadêmico. Poderão
ser concedidas renovações de Bolsas a critério
do Comitê Assessor.
7.
O aluno pode pertencer
a qualquer curso de graduação de Instituição
pública ou privada do país, não necessariamente
da UNICAMP, conforme determinado pelo CNPq na alínea
d do Item 6 do Ofício Circular nº 0108/2004,
de 24 de março de 2004 (clique
aqui para obter o Ofício Circular
- versão em PDF).
Entretanto, o projeto de pesquisa deverá ser desenvolvido
na UNICAMP e também orientado exclusivamente por
docente ou pesquisador pertencente à UNICAMP.
8.
No caso de alunos da UNICAMP, o Teste de Integralização
Curricular será obtido pela Pró-Reitoria de
Pesquisa diretamente do sistema informatizado da Diretoria
Acadêmica da Universidade. Alunos de outras
Instituições de Ensino Superior devem anexar
o Histórico Escolar no final do projeto.
9.
O aluno poderá efetivar apenas uma inscrição
em seu próprio nome.
10.
O aluno deverá providenciar seu próprio
CIC/CPF antecipadamente, a fim
de possibilitar o pagamento da Bolsa no caso de aprovação
do Projeto (não será aceito CIC/CPF de terceiros).
11.O
Comitê recomenda que os orientadores façam
o maior esforço possível no sentido de que
cada bolsista seja indicado para projetos independentes
entre si, evitando-se a alocação de mais de
um bolsista para um mesmo projeto. Nesse sentido, não
serão priorizados projetos que contemplem mais de
um aluno.
12.
PROJETO: ASPECTOS ÉTICOS - Nos termos da Portaria
196/96, do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se
de pesquisa clínica, epidemiológica ou no
âmbito das Ciências Humanas que envolva experimentação
com seres humanos o projeto deve conter uma seção
onde se explicite como estão sendo contemplados seus
aspectos éticos, devendo ser anexado à Ficha
de Inscrição, o Protocolo do pedido de aprovação
do Projeto junto à Comissão de Ética
das Unidades de Ensino e Pesquisa envolvidas. Para assinatura
do Termo de Concessão da Bolsa, será imprescindível
a apresentação do parecer da Comissão
de Ética para a Pró-Reitoria de Pesquisa.
13.
PROJETO: BIOSEGURANÇA - Conforme legislação
em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos
geneticamente modificados devem informar o número
de registro e data da publicação do certificado
de qualidade em Biosegurança.
14.
O valor da Bolsa PIBIC/CNPq será estipulado anualmente
pela Diretoria Executiva do CNPq. O mesmo valor será
aplicado para as Bolsas Pesquisa UNICAMP.
15.
Benefícios: com a unificação
do processo de seleção das Bolsas de Iniciação
Científica PIBIC/CNPq e SAE/UNICAMP será concedido
aos alunos, além do valor da Bolsa mencionado no
item 14, o vale alimentação para ingresso
nos restaurantes universitários equivalente a uma
refeição diária, obedecidos os critérios
abaixo:
a)
solicitação do benefício através
do preenchimento de um questionário sócio-econômico
(anexando documentos necessários) a ser disponibilizado
junto ao Serviço de Apoio ao Estudante.
b) Agendamento de entrevista junto
ao Serviço Social - SAE.
16.
O calendário para solicitação dos vales
de refeição será definido e divulgado
oportunamente pelo Serviço de Apoio ao Estudante.
Os vales de refeição serão concedidos
exclusivamente aos alunos reconhecidamente carentes
pelo Serviço Social do SAE obedecidos os
critérios acima.
Capítulo
VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E
DA FREQUÊNCIA
Seção
VI - Do Coeficiente de Rendimento (CR) ( http://www.prg.unicamp.br/manual-do-aluno/index.html
)
Artigo
67 - É atribuído aos alunos um Coeficiente
de Rendimento (CR), assim calculado:
Onde:
Ni=
nota relativa à disciplina i.
Ci=
número de créditos correspondentes à
disciplina i.
§
1º - O CR é calculado ao fim de cada período
letivo e cumulativamente em relação aos períodos
anteriores, exceto no caso previsto no § 3º.
§
2º - O CR é levado em consideração,
para efeito de preenchimento das vagas oferecidas à
matrícula, para classificação do aluno
em sua turma e como avaliação de seu rendimento
geral, sempre para uso interno e exclusivo da UNICAMP.
§
3º - No caso de aluno reingressante, o CR é
calculado a partir das ocorrências de seu novo ingresso,
exceto no caso de aluno de 02 (dois) cursos e aqueles que
reingressarem pelo Artigo 9º, deste regulamento.
§
4º - O aluno de 02 (dois) cursos, ao cancelar um deles,
tem seu CR calculado a partir do semestre de ingresso no
curso em que permanecer matriculado.
Capítulo
VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E
DA FREQUÊNCIA
Seção
VII - Do Coeficiente de Progressão (CP)
Artigo
68. O Coeficiente de Progressão (CP) é a fração
de créditos cumpridos pelo aluno no curso, crescendo
de zero (0) a um (1,0).
Parágrafo
único - O CP é assim calculado:
Onde:
Ci
= número de créditos obtidos pelo aluno em
cada disciplina do seu currículo pleno;
T = total de créditos necessários
para graduar-se naquele currículo pleno.
Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
- PIBIC
.Resolução
Normativa 025/2005(clique
aqui para obter o Resolução
Normativa)