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Comitês de Acompanhamento
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Critérios
para seleção de Bolsistas, Orientadores e Projetos
para Bolsas de Iniciação Científica |
Resolução
Normativa - RN 025/2005
Revogada pela RN 017/2006
Revoga a RN 015/2004
Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica- PIBIC
O
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, no
uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
4.728, de 09/06/2003
R
E S O L V E
Normatizar
o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC.
1.
Conceituação
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC, é um programa voltado
para o desenvolvimento do pensamento científico
e iniciação à pesquisa de estudantes
de graduação do ensino superior.
2.
Objetivos Gerais
a)
contribuir para a formação de
recursos humanos para a pesquisa.
b) contribuir para a formação
científica de recursos humanos que se dedicarão
a qualquer atividade profissional.
c) contribuir para reduzir o tempo médio
de permanência dos alunos na pós-gradução.
3.
Objetivos Específicos
3.1-
Em relação
às instituições:
a)
incentivar as instituições
à formulação de uma
política de iniciação
científica;
b) possibilitar maior interação
entre a graduação e a pós-graduação;
c) qualificar alunos para os programas
de pós-graduação;.
3.2-
Em relação aos orientadores:
-
estimular pesquisadores produtivos a envolverem
estudantes de graduação nas atividades científica,
tecnológica e artística-cultural.
3.3
- Em relação aos bolsistas: -
proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador
qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos
de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar
cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições
criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;.
4.
Forma de Concessão
4.1
- As bolsas destinam-se a instituições
públicas, comunitárias ou privadas, com
ou sem curso de graduação, que efetivamente
desenvolvam pesquisa e tenham instalações
próprias para tal fim.
4.2
- As cotas institucionais deverão ser repassadas
aos pesquisadores vinculados à instituição,
que atenderem aos termos do Edital publicado anualmente
pela instituição.
4.2.1
- Para as instituições organizadas
em unidades as cotas poderão ser repassadas a
estas.
4.2.1.1
- Neste caso, para efeito de cálculo, as
unidades deverão receber cotas proporcionais
ao número de pesquisadores do CNPq em seus quadros,
bem como ao número, nível e dimensão
de seus programas de pós-graduação.
4.3
- As bolsas deverão ser distribuídas
segundo critérios que assegurem que os bolsistas
serão orientados pelos pesquisadores de maior
competência científica e com capacidade
de orientação, que possuam título
de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo
plena atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente
produção intelectual.
4.4
- O número de bolsas a ser concedido
a um orientador ficará a critério da instituição.
Um orientador poderá, em função
de sua competência, receber mais de uma bolsa.
4.5
- A renovação, ampliação
ou redução da cota far-se-á com
base em um relatório institucional anual, acrescidos
de um relatório do comitê externo todos
referidos aos processos de seleção e avaliação.
5
- Compromissos da Instituição.
5.1
- Ter uma política para iniciação
científica.
5.2
- Acolher no Programa:
a) Estudantes de outras instituções.
b) Professores ou Pesquisadores Aposentados e Professores
ou Pesquisadores Visitantes.
5.3 - Nomear um Coordenador Institucional de
Iniciação Científica, que deverá
ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade
em Pesquisa do CNPq e, na ausência deste, pesquisador
de perfil equivalente.
5.4 - Nomear um Comitê Institucional,
constituído, em sua maioria, de pesquisadores
com titulação de doutor, preferencialmente
com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Este
comitê responsabilizar-se-á, perante a
Reitoria, ou a unidade equivalente, e ao CNPq, pelo
gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente
Resolução Normativa.
5.4.1
- Disponibilizar na página da instituição,
na internet, a relação dos pesquisadores
que compõem o Comitê Institucional;
5.4.2 - As instituições organizadas
em unidades poderão ter nas subunidades, a seu
critério, comissões compostas em sua maioria
de pesquisadores do CNPq ou de perfil equivalente, ou
dispor de qualquer outro tipo de organização.
A interlocução com o CNPq será
sempre por intermédio do Comitê Institucional
do PIBIC, representado por seu coordenador.
5.5
- Convidar anualmente um Comitê Externo
constituído de pesquisadores com bolsa de Produtividade
em Pesquisa do CNPq, com os objetivos de participar
do processo de seleção e de avaliação
do Programa.
5.5.1
- Comunicar ao CNPq, com antecedência
a data da realização do processo de seleção
e de avaliação do Programa, bem como nomes
dos componentes do Comitê Externo com seus respectivos
níveis de bolsas de produtividade em pesquisa.
5.5.2 - Compete à instituição
a escolha dos membros do comitê externo.
5.6 - Para o processo de seleção,
a instituição deverá proceder a
uma ampla divulgação das normas do Programa,
por meio de Edital, onde deverão constar: o período
de inscrições; os critérios para
seleção dos orientadores, os procedimentos
para pedidos de reconsiderações, entre
outras regulamentações.
5.7 - A instituição não
poderá limitar o acesso a bolsas adotando medidas
não autorizadas pelo CNPq, tais como:
a)
restrições quanto à idade;
b) restrições ao fato
de um aluno de graduação já ser
graduado por outro curso;
c) restrições quanto
ao número de renovações para
o mesmo bolsista;
d) restrições quanto
ao semestre/ano de ingresso do aluno na instituição;
e) interferir ou opor restrições
à escolha do bolsista pelo orientador, desde
que o aluno indicado atenda ao perfil e ao desempenho
acadêmico compatíveis com as atividades
previstas;
f) restrições ou favorecimento
a raça, gênero, ideologia ou convicção
religiosa.
5.8 -
Para implementação dos bolsistas em folha
de pagamento, a instituição deverá
enviar ao CNPq o formulário eletrônico
com as informações referentes aos bolsistas,
orientadores e projetos.
5.9
- Cada instituição poderá
definir, para efeito interno, critérios de acompanhamento
e avaliação do programa.
5.10
- Para o processo de avaliação
a instituição deverá:
a)
realizar
anualmente uma reunião, na forma de seminário
ou congresso, onde os bolsistas deverão apresentar
sua produção científica sob a forma
de pôsteres, resumos e/ou apresentações
orais. O desempenho do bolsista deverá ser avaliado
pelo Comitê Institucional do PIBIC com base nos
produtos apresentados nesta reunião e por critérios
da própria instituição;
b) publicar os resumos dos trabalhos
dos bolsistas que serão apresentados durante
o processo de avaliação, em livro, cd
ou na página da instituição na
Internet;
c) convidar o Comitê Externo
para atuar na avaliação do Programa,
durante o seminário;
5.11
- A instituição deve comprometer-se
a:
a)
envidar esforços para a ampliação
do Programa de Iniciação Científica
com recursos próprios;
b) prover os recursos financeiros necessários
para a realização do seminário
de iniciação científica;
c) viabilizar a participação
de bolsistas do Programa em eventos científicos
para apresentação de seus trabalhos.
6.
Requisitos, Compromissos e Direitos do
Orientador
6.1
- Ser pesquisador com titulação
de doutor, ou de perfil equivalente, conforme a instituição,
que tenha expressiva produção científica,
tecnológica ou artístico-cultural recente,
divulgada nos principais veículos de comunicação
da área.
6.2 - No conjunto de critérios para a concessão
de bolsas deverão ser considerados a experiência
do pesquisador como orientador de pós-graduação
e o nível de classificação, na
CAPES, do curso no qual o pesquisador solicitante
está credenciado.
6.3 - O orientador deverá estar, preferencialmente,
credenciado nos cursos de pós-graduação,
para instituições que possuam programas
de pós-graduação;
6.4 - Os pesquisadores de reconhecida competência
científica deverão ter precedência
em relação aos demais, quanto ao recebimento
de bolsas. Bolsistas de produtividade do CNPq, por
definição, têm reconhecida competência
científica.
6.5 - Cabe ao orientador escolher e indicar, para
bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico
compatíveis com as atividades previstas observando
princípios éticos e conflito de interesse.
6.6
- O orientador poderá indicar aluno que
pertença a qualquer curso de graduação
público ou privado do país, não
necessariamente da instituição que distribui
a bolsa.
6.7- O
orientador poderá, com justificativa, solicitar
a exclusão de um bolsista, podendo indicar
novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos
operacionais adotados pela instituição.
6.8 - O pesquisador deverá incluir o nome
do bolsista nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos e seminários, cujos
resultados tiveram a participação efetiva
do bolsista.
6.9 - É vedada ao orientador repassar a
outro a orientação de seu(s) bolsista(s).
Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s)
bolsa(s) retorna(m) à coordenação
de iniciação científica da instituição;
6.10 - É vedada a divisão da mensalidade
de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
7.
Requisitos e Compromissos do Bolsista
7.1
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação.
7.2
- Não ter vínculo empregatício
e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas
e de pesquisa.
7.3
- Ser selecionado e indicado pelo orientador.
7.4 - Apresentar no seminário anual sua produção
científica, sob a forma de pôsteres, resumos
e/ou painéis.
7.5 - Nas publicações e trabalhos apresentados,
fazer referência a sua condição de
bolsista do CNPq.
7.6
- Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa,
sendo vedada a acumulação desta com a de
outros programas do CNPq ou bolsas de outras instituições.
7.7 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos
e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
8.
Avaliação Institucional pelo CNPq
8.1
- A avaliação da instituição
pelo CNPq será efetuada com base no cumprimento
das normas aqui dispostas, no relatório institucional
e nos relatórios dos Comitês Externos mencionados
no item 4.5.
8.2
- O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder
a uma avaliação in loco do Programa.
9.
Duração
9.1
- Da cota institucional - Será de 12 (doze)
meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados
da avaliação institucional.
9.2
-
Da bolsa -
Será por um período de 12 (doze) meses,
admitindo-se renovações, a critério
do orientador.
10.
Cancelamento e Substituição de Bolsistas
10.1
- O cancelamento e a substituição
de bolsistas deverão ser enviados ao CNPq
através de formulário eletrônico,
dentro dos prazos operacionais do CNPq.
10.2
- Os bolsistas excluídos não poderão
retornar ao sistema na mesma vigência.
11.
Benefício
O
valor da mensalidade será estipulado anualmente
pela Diretoria Executiva do CNPq.
12. Disposições
Finais
12.1
- O CNPq poderá cancelar ou suspender
a quota de bolsa, a qualquer momento, caso se
verifique o não cumprimento das normas
estabelecidas.
12.2
- O pagamento das bolsas será
efetuado diretamente aos bolsistas, mediante depósito
mensal em conta bancária do bolsista, no
Banco do Brasil.
12.3
- O CNPq não se responsabiliza
por qualquer dano físico ou mental causado
a bolsista de iniciação científica
da instituição empregado na execução
dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência
da instituição a oferta de seguro-saúde
ou equivalente que dê cobertura de despesas
médicas e hospitalares ao bolsista, nos
eventuais casos de acidentes e sinistros que possam
ocorrer em suas instalações.
12.4
- Na eventual hipótese do CNPq
vir a ser demandado judicialmente, a instituição
o ressarcirá de todas e quaisquer despesas
que, em decorrência, vier a ser condenado
a pagar, incluindo-se não só os
valores judicialmente fixados, mas também
outros alusivos à formulação
da defesa.
12.5
- Os casos omissos nesta Resolução
Normativa serão resolvidos pelo Presidente
do CNPq.
Brasília,
04 de novembro de 2005.
Erney
Plessmann de Camargo
Publicada
no D. O. U. de 10/11/2005, Seção 1,
Pág. 11
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