Quota a vigorar no período de
01 de agosto de 2005 a 31 de julho de
2006 processo seletivo conjunto para
preenchimento de vagas junto ao Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC/CNPq e ao
Programa de Bolsas de Iniciação
Científica do Serviço
de Apoio ao Estudante - SAE.
As
Pró-Reitorias de Pesquisa e de
Graduação nomearam um
Comitê Assessor responsável
pela seleção de orientadores,
bolsistas e projetos e pelo acompanhamento
das Bolsas de Iniciação
Científica, através da
Portaria Interna PRP Nº 002/2005,
representando as Áreas de Artes,
Biológicas, Exatas, Humanas e
Tecnológicas. Poderão
ser utilizados também, consultores
"ad-hoc", dependendo do volume de inscrições.
O
Comitê Assessor observará
os critérios definidos pelo CNPq
constantes na Resolução
Normativa CNPq 015/2004 e também
as seguintes normas no processo seletivo:
1. Avaliação
dos itens constantes no formulário
em anexo, a ser utilizado pelo referido
Comitê durante o Processo Seletivo
das Bolsas de Iniciação
Científica(Formulário
"Parecer do Assessor - para uso exclusivo
do Comitê Assessor"), compreendendo:
a.
Currículo do orientador;
b. Número de orientados por
orientador;
c.
Projeto de Pesquisa;
d.
Desempenho acadêmico do aluno,
compreendido por:
d1. Coeficiente
de Rendimento;
d2.
Coeficiente de Progressão;
d3. Coeficiente
de Rendimento Relativo, dado por:
Onde:
<CR>
turma é CR médio da turma
do aluno;
é a dispersão da distribuição
de CR's da turma;
d4.
Número de reprovações
em disciplinas por parte do aluno, relação
ao número médio de reprovações
da turma.
e.
Avaliação final sobre
o pedido de Bolsa, levando em conta
os itens anteriormente considerados,
ou seja, Currículo do Orientador,
Projeto de Pesquisa e Desempenho Acadêmico
do Aluno.
2.
A análise das inscrições
deverá ser feita pela Área
do Projeto, por isso a importância
do preenchimento correto da Ficha de Inscrição.
3.
Serão destacadas nos processos
as mudanças de cursos dentro das
seguintes grandes áreas:
Área
1: Artes e Humanas; Área 2: Biológicas;
e Área 3: Exatas e Tecnológicas.
Quando
houver mudança de curso implicando
em mudança de grande área,
o Comitê considerará apenas
a contagem das reprovações
existentes no curso atual, zerando as
reprovações de cursos anteriores.
Caso haja mudança de curso que
não implique em mudança
de grande área, serão contabilizadas
todas as reprovações, a
partir do ingresso do aluno na Universidade.
4.
Conforme normas do CNPq, Item 3 do Ofício
Circular PR
Nº 0108/2004, de 24 de março
de 2004 (clique
aqui para obter o Ofício
Circular - versão em PDF),
as bolsas deverão ser distribuidas
segundo critérios que assegurem,
antes de tudo, que os alunos de IC sejam
orientados pelos pesquisadores de maior
competência científica e
com capacidade de orientação,
que possuam nível de doutor e que
estejam exercendo plena atividade de pesquisa,
evidenciada por sua recente produção
intelectual. Dessa
forma, o orientador deverá ser
preferencialmente pesquisador em regime
de trabalho com tempo integral, dedicação
exclusiva, com titulação
de doutor que tenha expressiva produção
científica, tecnológica
ou artístico-cultural nos últimos
3 (três) anos, divulgada nos principais
veículos de comunicação
da área.
5.
Os orientadores poderão inscrever
até QUATRO alunos.
O limite para concessão de Bolsas
por orientador é:
a.
Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica
PIBIC/CNPq: no máximo duas
Bolsas.
b.
Bolsas de Iniciação Científica
da UNICAMP: no máximo duas
Bolsas.
6.
O aluno deverá estar regularmente
matriculado em qualquer semestre do curso
de graduação e apresentar
excelente rendimento acadêmico.
Poderão ser concedidas renovações
de Bolsas a critério do Comitê
Assessor.
7.
O
aluno pode pertencer a qualquer curso
de graduação de Instituição
pública ou privada do país,
não necessariamente da UNICAMP,
conforme determinado pelo CNPq na alínea
d do Item 6 do Ofício Circular
nº 0108/2004, de 24 de março
de 2004 (clique
aqui para obter o Ofício
Circular - versão em PDF).
Entretanto, o projeto de pesquisa deverá
ser desenvolvido na UNICAMP e também
orientado exclusivamente por docente ou
pesquisador pertencente à UNICAMP.
8.
No caso de alunos da própria UNICAMP,
o Teste de Integralização
Curricular será obtido pela Pró-Reitoria
de Pesquisa diretamente do sistema informatizado
da Diretoria Acadêmica da Universidade.
Em se tratando de alunos de outras Instituições
de Ensino Superior, o Histórico
Escolar deverá ser entregue à
Pró-Reitoria de Pesquisa pelos
próprios candidatos, dentro do
prazo de inscrição.
9.
O aluno poderá efetivar apenas
uma inscrição em seu próprio
nome.
10.
O aluno que não possuir seu próprio
CIC/CPF deverá solicitá-lo
antecipadamente junto à Receita
Federal, a fim de que possa haver a concessão
da Bolsa no caso de aprovação.
11.O
Comitê recomenda que os orientadores
façam o maior esforço possível
no sentido de que cada bolsista seja indicado
para projetos independentes entre si,
evitando-se a alocação de
mais de um bolsista para um mesmo projeto.
Nesse sentido, não serão
priorizados projetos que contemplem mais
de um aluno.
12.
PROJETO: ASPECTOS ÉTICOS
- Nos termos da Portaria 196/96, do Conselho
Nacional de Saúde, tratando-se
de pesquisa clínica, epidemiológica
ou no âmbito das Ciências
Humanas que envolva experimentação
com seres humanos o projeto deve conter
uma seção onde se explicite
como estão sendo contemplados seus
aspectos éticos, devendo ser anexado
à Ficha de Inscrição,
o Protocolo do pedido de aprovação
do Projeto junto à Comissão
de Ética das Unidades de Ensino
e Pesquisa envolvidas. Para assinatura
do Termo de Concessão da Bolsa,
será imprescindível a apresentação
do parecer da Comissão de Ética
para a Pró-Reitoria de Pesquisa.
13.
PROJETO: BIOSEGURANÇA -
Conforme legislação em vigor,
projetos que envolvam experimentos com
organismos geneticamente modificados devem
informar o número de registro e
data da publicação do certificado
de qualidade em Biosegurança.
14.
O valor da Bolsa PIBIC/CNPq será
estipulado anualmente pela Diretoria Executiva
do CNPq. O mesmo valor será aplicado
para as Bolsas Pesquisa UNICAMP.
15.
Benefícios: com a unificação
do processo de seleção das
Bolsas de Iniciação Científica
PIBIC/CNPq e SAE/UNICAMP será concedido
aos alunos, além do valor da Bolsa
mencionado no item 14, o vale alimentação
para ingresso nos restaurantes universitários
equivalente a uma refeição
diária, obedecidos os critérios
abaixo:
a)
solicitação do benefício
através do preenchimento de um
questionário sócio-econômico
(anexando documentos necessários)
a ser disponibilizado junto ao Serviço
de Apoio ao Estudante.
b) Agendamento
de entrevista junto ao Serviço
Social - SAE.
16.
O calendário para solicitação
dos vales de refeição será
definido e divulgado oportunamente pelo
Serviço de Apoio ao Estudante.
Os vales de refeição serão
concedidos exclusivamente aos alunos reconhecidamente
carentes pelo Serviço
Social do SAE obedecidos os critérios
acima.
Capítulo
VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
ESCOLAR E DA FREQUÊNCIA
Seção
VI - Do Coeficiente de Rendimento (CR)
( http://www.prg.unicamp.br/manual-do-aluno/index.html
)
Artigo
67 - É atribuído aos alunos
um Coeficiente de Rendimento (CR), assim
calculado:
Onde:
Ni=
nota relativa à disciplina i.
Ci=
número de créditos correspondentes
à disciplina
§
1º - O CR é calculado ao fim
de cada período letivo e cumulativamente
em relação aos períodos
anteriores, exceto no caso previsto no
§ 3º.
§
2º - O CR é levado em consideração,
para efeito de preenchimento das vagas
oferecidas à matrícula,
para classificação do aluno
em sua turma e como avaliação
de seu rendimento geral, sempre para uso
interno e exclusivo da UNICAMP.
§
3º - No caso de aluno reingressante,
o CR é calculado a partir das ocorrências
de seu novo ingresso, exceto no caso de
aluno de 02 (dois) cursos e aqueles que
reingressarem pelo Artigo 9º, deste
regulamento.
§
4º - O aluno de 02 (dois) cursos,
ao cancelar um deles, tem seu CR calculado
a partir do semestre de ingresso no curso
em que permanecer matriculado.
Capítulo
VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
ESCOLAR E DA FREQUÊNCIA
Seção
VII - Do Coeficiente de Progressão
(CP)
Artigo
68. O Coeficiente de Progressão
(CP) é a fração de
créditos cumpridos pelo aluno no
curso, crescendo de zero (0) a um (1,0).
Parágrafo
único - O CP é assim calculado:
Onde:
Ci
= número de créditos obtidos
pelo aluno em cada disciplina do seu currículo
pleno;
T = total de créditos
necessários para graduar-se naquele
currículo pleno.
Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC
.Resolução
Normativa 015/2004 (clique
aqui para obter o Resolução
Normativa)