Critérios
para seleção de Bolsistas, Orientadores e Projetos para Bolsas
de Iniciação Científica |
Quota
a vigorar no período de 01 de agosto de 2003 a 31 de julho de
2004 processo seletivo conjunto para preenchimento de vagas
junto ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
- PIBIC/CNPq e ao Programa de Bolsas de Iniciação Científica
do Serviço de Apoio ao Estudante - SAE.
As
Pró-Reitorias de Pesquisa e de Graduação nomearão um Comitê Assessor
responsável pela seleção de orientadores, bolsistas e projetos
e pelo acompanhamento das Bolsas de Iniciação Científica, ampliando
o atual Comitê nomeado pela Portaria Interna PRP Nº 001/2002,
representando as Áreas de Artes, Biológicas, Exatas, Humanas e
Tecnológicas. Poderão ser utilizados também, consultores "ad-hoc",
dependendo do volume de inscrições.
O Comitê Assessor observará os critérios constantes da Resolução
Normativa CNPq-019/2001 (clique
aqui para obter a Resolução Normativa) e também as
seguintes normas no processo seletivo:
1. Avaliação dos itens constantes no formulário em anexo, a ser
utilizado pelo referido Comitê durante o Processo Seletivo das
Bolsas de Iniciação Científica(Formulário "Parecer do Assessor
- para uso exclusivo do Comitê Assessor"), compreendendo:
a. Currículo do orientador;
b. Desempenho acadêmico do aluno;
c. Projeto de Pesquisa;
d. Avaliação final sobre o pedido de Bolsa;
e. Coeficiente de Rendimento;
f. Coeficiente de Progressão;
g. Coeficiente de Rendimento Relativo, dado por:

Onde:
<CR> turma é CR médio da turma do aluno;
é a dispersão
da distribuição de CR's da turma;
2.
Número de reprovações em disciplinas por parte do aluno.
3. Número de orientados por orientador.
4. A análise das inscrições deverá ser
feita pela Área do Projeto, por isso a importância do preenchimento
correto da Ficha de Inscrição. A área do curso do aluno servirá
como comparativo para o critério de desempate.
5. Serão destacadas nos processos as mudanças de cursos dentro
das seguintes grandes áreas:
Área 1: Artes e Humanas; Área 2: Biológicas; e Área 3: Exatas
e Tecnológicas.
Quando houver mudança de curso implicando
em mudança de grande área, o Comitê considerará apenas a contagem
das reprovações existentes no curso atual, zerando as reprovações
de cursos anteriores. Caso haja mudança de curso que não implique
em mudança de grande área, serão contabilizadas todas as reprovações,
a partir do ingresso do aluno na Universidade.
6. Conforme Resolução Normativa CNPq-019/2001, o orientador deverá
ser pesquisador em regime de trabalho com tempo integral, dedicação
exclusiva, com titulação de doutor, ou, excepcionalmente, mestre,
que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural
nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de
comunicação da área.
Os
orientadores poderão inscrever até QUATRO alunos, entretanto,
será concedido apenas até o número de Bolsas que não ultrapassar
o limite por titulação. O limite para concessão de Bolsas por
orientador é:
a.
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq:
no máximo duas Bolsas para orientadores com titulação
de doutor e de no máximo uma Bolsa para orientadores
com titulação de mestre.
b.
Bolsas de Iniciação Científica da UNICAMP: no máximo duas Bolsas
para orientadores com titulação de doutor e de no máximo
uma Bolsa para orientadores com titulação de mestre.
7.
Ainda de acordo com a Resolução Normativa CNPq-019/2001, o aluno
deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação da
UNICAMP e apresentar excelente rendimento acadêmico. Deverá
também já ter cursado o primeiro ano e não estar no último ano
do curso de graduação para obtenção de Bolsas de Iniciação Científica.
Poderão ser concedidas renovações de Bolsas também para candidatos
cursando o último ano do curso de graduação, sempre a critério
do Comitê Assessor. É condição também que não tenha concluído
nenhum outro curso de graduação.
8.
A indicação de alunos que já tenham completado
24 (vinte e quatro) anos será avaliada pelo Comitê
Assessor, de acordo com o disposto pela Resolução
Normativa CNPq-019/2001.
9. O aluno poderá efetivar apenas uma inscrição em seu próprio
nome.
10. O Teste de Integralização Curricular
será obtido pela Pró-Reitoria de Pesquisa diretamente do sistema
informatizado da Diretoria Acadêmica.
11. O aluno que não possuir seu próprio
CIC/CPF deverá solicitá-lo antecipadamente junto à Receita Federal,
a fim de que possa haver a concessão da Bolsa no caso de aprovação.
12.O Comitê recomenda que os orientadores
façam o maior esforço possível no sentido de que cada bolsista
seja indicado para projetos independentes entre si, evitando-se
a alocação de mais de um bolsista para um mesmo projeto.
13. PROJETO: ASPECTOS ÉTICOS
- Nos termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde,
tratando-se de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das
Ciências Humanas que envolva experimentação com seres humanos
o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo
contemplados seus aspectos éticos, devendo ser anexado à Ficha
de Inscrição, o Protocolo do pedido de aprovação do Projeto junto
à Comissão de Ética das Unidades de Ensino e Pesquisa envolvidas.
Para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, será imprescindível
a apresentação do parecer da Comissão de Ética para a Pró-Reitoria
de Pesquisa.
14.
PROJETO: BIOSEGURANÇA - Conforme legislação em vigor, projetos
que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados
devem informar o número de registro e data da publicação do certificado
de qualidade em Biosegurança.
15.
O valor de ambas as Bolsas de Iniciação Científica está fixado
atualmente em R$ 241,51. O valor da Bolsa PIBIC/CNPq será estipulado
anualmente pela Diretoria Executiva do CNPq.
16.
Benefícios: com a unificação do processo de seleção das
Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq e SAE/UNICAMP será concedido
aos alunos, além do valor da Bolsa mencionado no item 15, o vale
alimentação para ingresso nos restaurantes universitários equivalente
a uma refeição diária, obedecidos os critérios abaixo:
a)
solicitação do benefício através do preenchimento de um questionário
sócio-econômico (anexando documentos necessários) a ser disponibilizado
junto ao Serviço de Apoio ao Estudante.
b) Agendamento de entrevista junto ao Serviço Social - SAE.
17.
O calendário para solicitação dos vales de refeição será definido
e divulgado oportunamente pelo Serviço de Apoio ao Estudante.
Os vales de refeição serão concedidos exclusivamente aos alunos
reconhecidamente carentes pelo Serviço Social do SAE obedecidos
os critérios acima.
Capítulo
VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA FREQUÊNCIA
Seção VI - Do Coeficiente de Rendimento (CR) (http://www.prg.unicamp.br/manual-do-aluno/index.html)
Artigo
66 - É atribuído aos alunos um Coeficiente de Rendimento (CR), assim
calculado:

Onde:
Ni= nota relativa à disciplina i.
Ci=
número de créditos correspondentes à disciplina
§
1º - O CR é calculado ao fim de cada período letivo e cumulativamente
em relação aos períodos anteriores, exceto no caso previsto no
§ 3º.
§
2º - O CR é levado em consideração, para efeito de preenchimento
das vagas oferecidas à matrícula, para classificação do aluno
em sua turma e como avaliação de seu rendimento geral, sempre
para uso interno e exclusivo da UNICAMP.
§
3º - No caso de aluno reingressante, o CR é calculado a partir
das ocorrências de seu novo ingresso, exceto no caso de aluno
de dois cursos e aqueles que reingressarem pelo Artigo 9º, deste
regulamento.
§
4º - O aluno de dois cursos, ao cancelar um deles, tem seu CR
calculado a partir do semestre de ingresso no curso em que permanecer
matriculado.
Capítulo
VI - DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA FREQUÊNCIA
Seção
VII - Do Coeficiente de Progressão (CP)
Artigo
67. O Coeficiente de Progressão (CP) é a fração de créditos cumpridos
pelo aluno no curso, crescendo de zero (0) a um (1,0).
Parágrafo
único - O CP é assim calculado:

Onde:
Ci = número de créditos obtidos pelo aluno em cada disciplina
do seu currículo pleno;
T
= total de créditos necessários para graduar-se naquele currículo
pleno.
Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
- PIBIC
.Manual do Usuário -
versão
em PDF
.(baseado na Resolução
Normativa 019/2001)

