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Critérios
para seleção de Bolsistas, Orientadores e Projetos para Bolsas
de Iniciação Científica |
Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBIC
Resolução
Normativa 019/2001
Revoga RN 007/01
O
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.567, de 17/08/2000,
conforme decisão do Conselho Deliberativo em sua 37a reunião,
de 27/09/1990 e deliberação da Diretoria Executiva nas 7ª
e 8ª reuniões de 27/03/2001 e de 10/04/2001
R E S O L V E
Normalizar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica - PIBIC.
1.
Conceituação
O
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -
PIBIC, é um programa centrado na iniciação científica de novos
talentos em todas as áreas do conhecimento. Administrado diretamente
pelas instituições, é voltado para o aluno de graduação, servindo
de incentivo à formação, privilegiando a participação ativa
de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica,
mérito científico e orientação adequada, individual e continuada.
Culmina com um trabalho final avaliado e valorizado, fornecendo
retorno imediato ao bolsista, com vistas à continuidade de
sua formação, de modo particular na pós-graduação.

2. Objetivos Gerais
2.1
- Contribuir para a formação de recursos humanos para
a pesquisa.
2.2 - Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo
médio de titulação de mestres e doutores.
2.3 - Contribuir para que, na próxima década, diminuam
as disparidades regionais na distribuição da competência científica
no País.
3. Objetivos Específicos
3.1-
Em
relação às instituições:
a)
conduzir à sistematização e institucionalização da pesquisa;
b)
incentivar as instituições à formulação de uma política
de pesquisa para iniciação científica na graduação;
c) possibilitar uma maior interação entre a graduação e
a pós-graduação;
d) qualificar melhores alunos para os programas de pós-graduação;
e) aumentar o número de orientadores nos grupos de pesquisa;
f) colaborar no fortalecimento de áreas de pesquisa ainda
emergentes;
g) propiciar condições institucionais para o atendimento
aos projetos de pesquisa;
h)
fortalecer a cultura da avaliação interna e externa na instituição;
i) tornar a instituição mais agressiva e competitiva na
construção do saber; e
j) fomentar a interação inter-departamental e interinstitucional
no âmbito do Programa.
3.2- Em relação aos orientadores:
a)
estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes
de graduação na atividade de iniciação científica e tecnológica,
integrando jovens em grupos de pesquisa e identificando precocemente
vocações, de forma a acelerar o processo de expansão e renovação
do quadro de pesquisadores.
b)
estimular o aumento da produção científica; e
c) estimular o envolvimento de novos orientadores.
3.3 - Em relação aos bolsistas:
a) despertar a vocação
científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes
de graduação, mediante suas participações em projetos de
pesquisa, introduzindo o jovem universitário no domínio
do método científico;
b) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado,
a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como
estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e
da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo
confronto direto com os problemas de pesquisa;
c) possibilitar a diminuição do tempo de permanência do
bolsista na pós-graduação;
d) despertar no bolsista uma nova mentalidade em relação
à pesquisa; e
e) preparar alunos para a pós-graduação.

4. Forma de Concessão
4.1 - As instituições se cadastram no Programa mediante
a apresentação de solicitação formal, conforme explicitado
no calendário do CNPq.
4.2 - As bolsas de iniciação científica são concedidas,
anualmente, sob a forma de quota às instituições de ensino
e pesquisa ou institutos e centros de pesquisa, observada
as áreas temáticas do CNPq.
4.3 - O número máximo de bolsistas para orientadores
com titulação de doutor será de 2 (dois) e de 01 (um) para
orientadores com titulação de mestre.
4.3.1 - Para as instituições das regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste (exceto Distrito Federal), o número máximo
será de 03 (três) bolsistas para orientadores com titulação
de doutor e 02 (dois) para orientadores com titulação de
mestre.
4.4 - A renovação, ampliação ou redução da quota
anual far-se-á com base na avaliação do desempenho da instituição
no Programa e em sua capacidade de orientação.

Constituído de pesquisadores com
bolsa de produtividade em pesquisa, categoria I do CNPq, abrangendo
todas as áreas do conhecimento, tem como objetivo analisar
os currículos dos orientadores, histórico escolar e plano
de trabalho dos alunos, e dar parecer quanto ao mérito nos
projetos de pesquisa quando do processo de seleção, bem como
analisar o desempenho dos bolsistas quando do processo de
avaliação.

6. Compromissos da Instituição
6.1 - Ter uma política para iniciação científica.
6.2 - Responsabilizar-se, perante o CNPq, pelo gerenciamento
do Programa, fazendo cumprir a presente Resolução Normativa.
6.3 - Comitê
local
6.3.1-Nomear comitê local, sob a coordenação da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão similar, constituído
de pesquisadores com titulação de doutor, preferencialmente
com bolsa de Produtividade em Pesquisa o CNPq, e, caso haja
no quadro da instituição, membros e/ou ex-membros do Conselho
Deliberativo ou de Comitê Assessor do CNPq.
6.3.2 -O comitê local será responsável pelo acompanhamento
do programa da instituição, bem como pela definição dos
critérios para a seleção e avaliação dos projetos, orientadores
e bolsistas, observadas as recomendações desta norma.
6.4 - Processo de seleção
6.4.1-Proceder a uma ampla divulgação, por meio de
edital, do período de inscrições, critérios para seleção
dos orientadores, projetos e bolsistas, procedimentos para
pedidos de reconsiderações, entre outras.
6.4.2 - Convocar o comitê local para a pré-análise
das solicitações.
6.4.3 -Convidar o comitê externo, que, juntamente
com um representante do CNPq, atuará com o comitê local
no processo de seleção.
6.4.3.1 - O CNPq poderá, eventualmente, estar representado
por um dos membros do comitê externo.
6.4.4 - Encaminhar ao CNPq, quando solicitado, os
projetos de pesquisa, currículo dos orientadores, histórico
escolar e plano de trabalho dos bolsistas, para julgamento
quanto ao mérito por consultores " ad-hoc ".
6.4.5 - Encaminhar ao CNPq, para implementação em
folha de pagamento, as informações referentes aos bolsistas,
orientadores e projetos, conforme orientações fornecidas,
anualmente, pelo PIBIC.
6.4.6 - Reunir bolsistas e orientadores, a cada início
de concessão/renovação da quota, para a divulgação das responsabilidades
assumidas pelos mesmos com o Programa.
6.5 - Acompanhamento
6.5.1 - Desenvolver, no âmbito institucional, um
sistema de acompanhamento do Programa, com a participação
do comitê local, que possibilite verificar se os objetivos
do Programa estão sendo alcançados, bem como se os planos
de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente
cumpridos.
6.5.2 - Realizar, após 6 (seis) meses de vigência
da bolsa, processo de pré-avaliação, quando deverão ser
apresentados relatórios parciais dos resultados já alcançados
pelos bolsistas, permitindo constatar seu desempenho naquele
período.
6.6 - Avaliação do Programa
6.6.1 - Realizar, anualmente, um seminário onde os
bolsistas deverão apresentar os resultados do plano de trabalho
aprovado.
6.6.2 - Convidar comitê externo para, juntamente
com um representante do CNPq, atuar com o comitê local na
avaliação do Programa, durante o seminário.
6.6.2.1 - O CNPq poderá, eventualmente, estar representado
por um dos membros do comitê externo.
6.6.3 - Publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas
que serão apresentados durante o processo de avaliação,
no livro de resumos.
6.6.4 - Encaminhar, previamente, o livro de resumos
à coordenação do PIBIC e aos membros do comitê externo,
convidados para participar do processo de avaliação.
6.6.5 - Criar mecanismos para o acompanhamento do
ex-bolsista, principalmente quanto a seu ingresso na pós-graduação.
6.6.6 - Encaminhar ao CNPq, ao término da vigência
da quota, informações sobre a participação dos bolsistas
em publicações com o orientador, em congressos de relevância
na área, e o destino do ex-bolsista.
6.6.7 - Encaminhar ao CNPq, quando solicitado, cópia
do projeto de pesquisa, do plano de trabalho e do relatório
final do bolsista, para avaliação por consultores "ad hoc".
6.7 - Comunicações ao CNPq
Comunicar ao CNPq, com antecedência de 15 (quinze) dias,
as datas de realização dos processos de seleção dos orientadores,
projetos e bolsistas, do Seminário de Iniciação Científica,
bem como os nomes dos componentes do comitê externo.
6.8 - Contrapartida financeira da instituição ao
Programa
6.8.1 - Envidar esforços para a implantação de um
Programa de Iniciação Científica com recursos próprios.
6.8.2 - Prover os recursos financeiros necessários
para a realização dos processos de seleção e avaliação dos
bolsistas.
6.8.3 - Viabilizar a participação de bolsistas do
Programa em eventos científicos para apresentação de seus
trabalhos.

7. Requisitos e Compromissos do Orientador
7.1
- Possuir experiência compatível com a função de orientador
e formador de recursos humanos qualificados, e estar cadastrado
no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
7.2 - Ser pesquisador em regime de trabalho com tempo
integral, dedicação exclusiva, com titulação de doutor, ou,
excepcionalmente, mestre, que tenha expressiva produção científica,
tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos,
divulgada nos principais veículos de comunicação da área,
sendo vedada a participação de doutorandos como orientadores.
7.3 - Ter projeto de pesquisa, avaliado pelo Conselho
de Ensino e Pesquisa da instituição, ou órgão equivalente,
que reflita originalidade, relevância e viabilidade técnica,
detalhando o plano de trabalho do bolsista.
7.4 - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho
científico, incluindo a elaboração do relatório final e material
para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos,
seminários, etc.
7.5 -Acompanhar a exposição de seu bolsista, por ocasião
do seminário de iniciação científica.
7.6 - Incluir o nome do bolsista nas publicações e
nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos
resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação
científica.
8. Requisitos do Projeto de Pesquisa
8.1 - Ser associado a projeto institucional, de grupos
de pesquisa e cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa
do CNPq e ter mérito técnico-científico. Os projetos já aprovados
quanto ao mérito no CNPq não precisarão ser analisados quanto
a esse aspecto.
8.2 - O projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará
vinculado deverá ter aprovação do Comitê de Ética da instituição,
para as pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, e
apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança quando
envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95.
8.3 - O plano de trabalho do bolsista deverá estar
vinculado a um projeto constante das linhas de pesquisa da
instituição, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso
a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma
de atividades por um período de 12 (doze) meses.
9. Requisitos e Compromissos do Bolsista
9.1
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação
e apresentar excelente rendimento acadêmico.
9.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente
às atividades acadêmicas e de pesquisa.
9.3 -Ter cursado o primeiro ano e não estar no último
ano do curso de graduação, para ingresso no Programa.
9.4 - No caso de renovação, o bolsista poderá estar
no último ano do curso de graduação.
9.5 - Não ter concluído nenhum outro curso de graduação.
9.6 - Não estar fazendo nova graduação, mesmo que dentro
da mesma área do conhecimento, como é o caso da licenciatura;
9.7 -Ter menos de 24 (vinte e quatro) anos, quando
da solicitação de ingresso no programa.
9.7.1 - Alunos que tenham completado 24 (vinte quatro)
anos poderão candidatar-se ao programa, desde que o professor/orientador
apresente justificativa que será apreciada pelo Comitê Local
da instituição.
9.8 - Ser selecionado e indicado pela instituição.
9.9 - Apresentar, após 6 (seis) meses de vigência do
período da bolsa, relatório de pesquisa, contendo resultados
parciais.
9.10 - Apresentar os resultados finais da pesquisa,
sob a forma de exposições orais e/ou painéis, acompanhado
de um relatório de pesquisa final com redação científica,
que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos.
9.11 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer
referência a sua condição de bolsista do CNPq.
9.12 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa,
sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas
do CNPq, de outra agência ou da própria instituição.
9.13 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos
e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
10. Avaliação do Programa pelo CNPq
10.1
- O CNPq procederá à avaliação do Programa, tendo em vista
seus objetivos, principalmente quanto ao tempo de permanência
do ex-bolsista na pós-graduação.
10.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder
avaliação "in loco" do Programa.
11. Duração
11.1
- Da quota institucional
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente,
mediante resultados favoráveis apresentados no decorrer dos
processos de acompanhamento e avaliação.
11.2 - Da Bolsa
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se até duas
renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho
no seu plano de trabalho e bom rendimento acadêmico.
12. Solicitações de Cancelamento e Substituição
de Bolsistas
12.1 - Os pedidos de cancelamento e substituição de
bolsistas deverão ser encaminhados ao CNPq através de formulário
eletrônico.
12.2 - Não poderá haver substituição de bolsistas nos
meses de junho e julho.
12.2.1 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar
ao sistema na mesma vigência.
12.3 - O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado
a qualquer momento.
13. Benefício
O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela
Diretoria Executiva do CNPq.

14. Disposições Finais
14.1
- Será permitida a indicação de estudante estrangeiro
para obtenção da bolsa, se o mesmo comprovar o visto de entrada
e permanência no País por período igual ou superior ao da
vigência da bolsa.
14.2 - O CNPq poderá cancelar ou suspender a quota
a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das
normas estabelecidas.
14.3 - O CNPq pagará mensalmente, a cada bolsista,
através do Banco do Brasil S.A.
14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor
de Programas Horizontais e Instrumentais.
Brasília, 05 de setembro de 2001
EVANDO MIRRA DE PAULA E SILVA.

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