Para entrada em Terra Indígena
Instrução Normativa Funai 01/PRES/1995 Disciplina o ingresso em Terras Indígenas para pesquisadores indígenas e não indígenas.
A Funai regional NÃO pode autorizar o ingresso, somente a presidência do órgão tem essa competência.
As solicitações de ingresso à Funai, com a documentação obrigatória, deve ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema Protocolo Digital, nos termos da Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022.
Uso de imagens, sons, grafismos, criações e obras indígenas
Portaria 177/PRES/2006
Regulamenta o procedimento administrativo de autorização pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de entrada de pessoas em terras indígenas interessadas no uso, aquisição e ou cessão de direitos autorais e de direitos de imagem indígenas.
Para sobreposição, unidades de conservação e TI
Autorizações prévias
Autorização do SISBIO – Autorização de Pesquisa nas Unidades de Conservação Federal (UC´s)
Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado
Lei 13.123/2015
Com base na Lei, o pesquisador deve obter o consentimento prévio informado do povo indígena envolvido.
É obrigatório realizar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN).
Para mais informações informações acesse Comissão de Patrimônio Genético (PATGEN) da PRP
Parecer de mérito do CNPq
Portaria CNPq 941/2022
Regulamenta os pedidos de análise de mérito científico de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em áreas indígenas e estabelece os procedimentos operacionais para sua apreciação.
Os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
- Projeto de pesquisa, com informação sobre a área do conhecimento em que se enquadra prioritariamente o objeto da pesquisa, conforme tabela de área do conhecimento do CNPq, detalhando a(s) terra(s) indígenas na(s) qual(is) pretende ingressar;
- Currículo Lattes atualizado do pesquisador responsável;
- Currículo Lattes atualizado do orientador/supervisor, em caso de pesquisas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado;
- Carta de apresentação da Instituição de vínculo do pesquisador; e
- Carta de apresentação do orientador/supervisor em caso de pesquisas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
A solicitação deve ser encaminhada para a Central de Atendimento do CNPq (e-mail: atendimento@cnpq.br / telefone: 61 3211-4000).
Pesquisa em Conselho Distrital de Saúde Indígena – CONDISI e DSEI
Nota Técnica 16/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS
Trata da realização de investigação, pesquisa científica e acadêmica no âmbito da Área Temática Especial – Estudos com populações indígenas.
Apreciação ética
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