Legislação aplicável
I. NOTA TÉCNICA Nº 16/2020: sobre a realização de investigação, pesquisa científica e acadêmica no âmbito da Área Temática Especial – Estudos com populações indígenas.
II. RESOLUÇÃO CNS Nº 466/2012: aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
III. RESOLUÇÃO CNS Nº 510/2016: dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações dentificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana.
IV. RESOLUÇÃO CNS nº 304/2000: aprova as Normas para Pesquisas Envolvendo Seres Humanos – Área de Povos Indígenas.
V. LEI nº 13.123/2015: dispõe sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado.
VI. LEI nº 14.874/2024: dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
VII. LEI nº 12.853/2013: dispõe sobre a gestão coletiva dos direitos autorais.
VIII. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA que protege os direitos de imagem (Artigo 5, Inciso X, da Constituição Federal; Artigo 20 do Código Civil; e a Lei nº 10.406/2002).
IX. INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNAI nº 01/PRES/1995: aprova as normas que disciplinam o ingresso em Terras Indígenas com finalidade de desenvolver pesquisa científica.
X. PORTARIA FUNAI nº 177/PRES/2006: protege os direitos autorais dos Povos Indígenas e seus direitos de imagem.
Orientações
I. Todas as pesquisas em terras indígenas devem ser tramitadas no CEP, conforme as respectivas áreas, e, ao mesmo tempo, na FUNAI e no CNPq. As três tramitações devem ser feitas simultaneamente, visando ganhar celeridade no processo. É importante informar, em cada uma, sobre as tramitações simultâneas.
II. No protocolo a ser submetido, é importante deixar explícito quem terá acesso à terra indígena e aos dados – orientação e estudante –, reforçando, se for o caso, que se trata de estudante da própria comunidade.
III. Para o Edital FAEPEX “Pesquisadores Indígenas: Primeiros Projetos”, contextualize-o no pedido (em especial para a FUNAI), descrevendo o contexto e destacando o estudante indígena que realizará a pesquisa.
IV. A entrada em terra indígena só é permitida após as aprovações para a apresentação da pesquisa e para a reunião com a comunidade. A coleta de dados deve ser realizada apenas após as aprovações nas três instâncias (CEP-CONEP, FUNAI e CNPq), mesmo no caso dos estudantes oriundos delas.
V. É fundamental obter a aprovação da comunidade e, quando for o caso, do órgão colegiado ou da associação. No caso do Alto Rio Negro, por exemplo, seria a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN).
VI. Pesquisas na área urbana de São Gabriel da Cachoeira demandam submissão ao CEP, mas não necessariamente ao CONEP.
VII. Se a pesquisa acessa conhecimento tradicional associado, deve-se necessariamente: (1) obter consentimento prévio e informado do povo indígena, diferente do TCLE (Lei 13.123/2015, Art. 9º e Art. 12); (2) cadastrar, no SISGEN, mesmo antes da coleta (Lei 13.123/2015, Art. 12–16).
Documentos obrigatórios
I. Termo de Responsabilidade para pesquisas na Área Temática Especial – Estudos com populações indígenas, disponível aqui.
II. Projeto de Pesquisa em português contendo: antecedentes, objetivos, justificativa, hipóteses, metodologia, critérios de amostragem, critérios de inclusão e exclusão de participantes, métodos e instrumentos de coleta de dados, local do estudo, fonte de dados primários e secundários, resultados esperados, riscos e benefícios, divulgação dos resultados, equipe de pesquisa e cronograma contendo etapa de apresentação dos resultados do estudo/pesquisa às comunidades indígenas, CONDISI e DSEI.
III. Termo de anuência dos locais onde será realizada a pesquisa:
a. A anuência dos indígenas, nos termos da Resolução CNS nº 304/2000, que pode ser obtida por meio da ata de reunião do CONDISI, onde conste que o projeto de pesquisa foi apresentado, discutido e aprovado; ou por meio de aprovação por parte dos conselheiros locais representando a área de abrangência da pesquisa, e/ou o “de acordo” das lideranças indígenas, representantes da (s) comunidade (s) onde acontecerá o estudo.
b. Obs. A concordância obtida por intermédio das organizações e / ou representações / lideranças indígenas não dispensa o consentimento individual do/a participante
IV. Protocolo de encaminhamento do projeto à FUNAI.
Para entrada em Terra Indígena (TI)
Instrução Normativa Funai 01/PRES/1995 Disciplina o ingresso em Terras Indígenas para pesquisadores indígenas e não indígenas.
A Funai regional NÃO pode autorizar o ingresso, somente a presidência do órgão tem essa competência.
As solicitações de ingresso à Funai, com a documentação obrigatória, deve ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema Protocolo Digital, nos termos da Portaria SEGES/ME nº 10.988/2022.
Uso de imagens, sons, grafismos, criações e obras indígenas
A Portaria 177/PRES/2006 regulamenta o procedimento administrativo de autorização pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de entrada de pessoas em terras indígenas interessadas no uso, aquisição e ou cessão de direitos autorais e de direitos de imagem indígenas.
Para sobreposição, unidade de conservação e Terra Indígena (TI)
No caso das atividades envolverem ingresso em áreas cuja preservação, proteção ou controle seja de responsabilidade de outros órgãos – federais, estaduais ou municipais – será necessária a obtenção de autorização prévia para que o CNPq e o MCTI possam se manifestar.
Consulte sobre Autorização do SISBIO – Autorização de Pesquisa nas Unidades de Conservação Federal (UCs).
Acesso ao conhecimento tradicional associado
Com base na Lei 13.123/2015, o pesquisador deve obter o consentimento prévio e informado do povo indígena envolvido.
É obrigatório realizar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN)
Para mais informações informações acesse Comissão de Patrimônio Genético (PATGEN) da PRP.
Parecer de mérito do CNPq
De acordo com a Portaria PO 941/2022, a análise de mérito científico de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em áreas indígenas é da competência do CNPq e subsidiará a decisão da Fundação Nacional do Índio – FUNAI relativa às solicitações de ingresso nas referidas áreas para a realização de pesquisas científicas, conforme Instrução Normativa FUNAI nº 01, de 29 de novembro de 1995.
Os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I – Projeto de pesquisa, com informação sobre a área do conhecimento em que se enquadra prioritariamente o objeto da pesquisa, conforme tabela de área do conhecimento do CNPq, detalhando a(s) terra(s) indígena(s) na(s) qual(is) pretende ingressar;
II – Currículo Lattes atualizado do pesquisador responsável;
III – Currículo Lattes atualizado do orientador/supervisor, em caso de pesquisas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado;
IV – Carta de apresentação da Instituição de vínculo do pesquisador; e
V – Carta de apresentação do orientador/supervisor em pesquisas de Iniciação Científica, de Mestrado, de Doutorado e de Pós-Doutorado.
A solicitação deve ser encaminhada para a Central de Atendimento do CNPq (e-mail: atendimento@cnpq.br / telefone: 61 3211-4000).
Pesquisa em Conselho Distrital de Saúde Indígena – CONDISI e DSEI
A Nota Técnica 16/2020-COGASI/DASI/SESAI/MS trata da realização de investigação, pesquisa científica e acadêmica no âmbito da Área Temática Especial – Estudos com populações indígenas.
Apreciação ética
Para informações sobre a apreciação ética de pesquisas com populações indígenas, consulte conforme a área do projeto:
Resumo
Documentos essenciais
I. Projeto completo (modelo Anexo I/NT16)
II. TCLE/TALE (traduzido/adaptado, se necessário)
III. Termo de Responsabilidade (Anexo II)
IV. Anuência indígena (Ata CONDISI / lideranças / conselheiros locais)
V. Anuência do gestor DSEI (Anexo III)
VI. Cronograma, orçamento, currículos etc.
🛑 A coleta de dados só pode iniciar após aprovação da CONEP.
FUNAI – Autorização de Entrada em Terra Indígena
Obrigatória para qualquer ingresso em TI (indígenas e não indígenas).
Tramitação conforme Instrução Normativa FUNAI 01/1995:
I. Carta de apresentação da instituição à qual o pesquisador está vinculado e, no caso de estudantes de graduação e pós-graduação, carta de apresentação do orientador responsável;
II. Projeto de pesquisa em português, detalhando(as) terra(as) indígena(as) na(s) qual(is) pretende ingressar e cronograma;
III. Curriculum vitae do(s) pesquisador(es) redigido em português;
IV. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou passaporte, quando se tratar de nacionalidade estrangeira;
V. Atestado individual de vacina contra moléstia endêmica na área;
VI. Atestado médico de não portador de moléstia contagiosa;
CNPq – Parecer de Mérito Científico
Obrigatório para qualquer pesquisa em TI, conforme Instrução Normativa FUNAI 01/1995.
Documentos:
I. Projeto
II. Lattes do pesquisador
III. Lattes do orientador
IV. Carta da Instituição
V. Carta do orientador
VI. Encaminhamento ao CNPq (e-mail/central)
Outras Autorizações (quando cabíveis)
I. SISGEN (Lei 13.123/2015): se houver acesso a conhecimento tradicional associado.
II. SISBIO (ICMBio): se a TI estiver sobreposta a Unidade de Conservação.
III. Portaria 177/2006 (FUNAI): uso de imagens, sons, grafismos, obras e criações indígenas.
IV. Participação estrangeira (Resolução CNS 292/1999).
Fluxograma
Trâmite completo (etapa a etapa)
1. Etapa prévia
Obtenção da ANUÊNCIA INDÍGENA
2. Submissões simultâneas
As três submissões abaixo devem ocorrer simultaneamente, conforme orientação da CONEP e da PRP.
2a. Submissão ao CEP/CONEP (Plataforma Brasil)
Inclui:
- Projeto + TCLE/TALE
- Cronograma, orçamento, currículos etc.
2b. Encaminhamento ao CNPq – Parecer de Mérito
Inclui:
- Projeto
- Lattes pesquisador
- Lattes orientador
- Cartas institucionais
- Detalhamento da(s) TI(s)
2c. Solicitação de Ingresso à FUNAI
Via Protocolo Digital, com:
- Projeto
- Anuência indígena
- Parecer de mérito do CNPq
- Documentos adicionais (quando houver acesso ao patrimônio genético, imagens etc.)
3. Aprovações
Avaliação do CEP → ENVIO AUTOMÁTICO para a CONEP
Área Temática Especial: Povos Indígenas.
Parecer de Mérito do CNPq
É necessário que a FUNAI emita autorização.
Autorização formal da FUNAI
Assinada pela presidência da FUNAI.
🛑 Nenhuma coleta de dados pode começar antes das três aprovações: (1) CONEP, (2) CNPq e (3) FUNAI.
4. Execução da pesquisa
Entrada em Terra Indígena
Apenas com a Portaria oficial da FUNAI.
Coleta de dados
Observando:
- TCLE/TALE claros e compreensíveis
- Adequações linguísticas
- Respeito cultural
- Não geração de conflitos
- Confidencialidade e proteção dos dados
- Regras sobre imagens e sons (Portaria 177/2006)
5. Finalização
Apresentação dos resultados à comunidade
Obrigatório segundo o Anexo I.
Depósito e prestação de contas às instituições (quando aplicável)
Publicação dos resultados
Observando o Termo de Responsabilidade (Anexo II)
Sem uso indevido de imagens, sons ou materiais culturais.